24/12/2023, 13:38
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Com efeito, constatou-se, não sem tristeza, que os resultados das eleições
presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas
urnas, continuaram a ser alvo de ameaças severas. Passado o pleito, a diplomação e até a posse
do novo Presidente da República, atos desabridamente antidemocráticos e insidiosas conspirações
tornaram-se episódios corriqueiros, sendo possível afirmar que, embora a diplomação tenha
encerrado formalmente o processo eleitoral, um clima de articulação golpista seguiu rondando as
Eleições 2022.
Assistimos a atos de terrorismo que atingiram seu ápice nos ataques à sede dos 3
Poderes da República em 08/01/2023. Indícios de desobediência e falta de comando no seio das
forças de segurança, bem como de atos e omissões graves de agentes públicos seguem se
acumulando. Somam-se o plano para espionar e gravar sem autorização conversa do Presidente
do TSE, a ocultação de relatórios públicos que atestavam a lisura das eleições e o patrocínio
partidário de “auditoria paralela” e de outras aventuras processuais levianas, tudo para manter
uma base social em permanente estado de antagonismo com a Justiça Eleitoral, sem qualquer
razão plausível.
Os acontecimentos se sucederam de forma vertiginosa demonstrando, cada dia mais,
a influência decisiva de promotores e disseminadores de conteúdo desinformativo na internet, que
garantiram a velocidade na propagação de informações instigando a população a aderir aos
lamentáveis eventos.
Com isso, o que se verificou é que a realidade fenomênica, mesmo após a realização
do pleito, seguia exigindo a manutenção das medidas restritivas aqui impostas.
Apenas
com
a
atuação
firme
das
instituições
democráticas
brasileiras,
que
protegeram e garantiram a manutenção do Estado Democrático de Direito, aparenta ter sido
retomado o estado de normalidade no país. Sendo este o retrato do momento – que, sabe-se,
somente será mantido com constante vigilância e atuação efetiva sobre focos antidemocráticos –
torna-se possível revogar a medida cautelar, especificamente para liberar o uso de
ferramentas de monetização, conforme regras de cada plataforma, pelos perfis e canais
objeto da investigação.
Essa determinação, evidentemente, se faz sem prejuízo de que, no âmbito das
investigações criminais relativas à prática de atos antidemocráticos em trâmite no STF, bem como
em função de novos ilícitos, as instâncias competentes determinem nova suspensão.
Aliás, deve-se ter em vista que liberar os ganhos financeiros a partir dos canais não
respalda a divulgação de novos conteúdos falsos nos moldes daqueles que ensejaram o
bloqueio inicial. Despiciendo dizer que os perfis e canais devem se abster de divulgar notícias
falsas, atentatórias à estabilização dos resultados eleitorais e ao Estado Democrático de Direito,
uma vez que a prática de atos ilícitos poderá ser objeto de investigação e ação penal.
Em segundo lugar, tem-se que as investigações fornecem indícios substanciais de que
os recursos sobre os quais incidiu o bloqueio judicial resultaram de atividade ilícita. O conteúdo
sabidamente falso das postagens que reverberavam a desconfiança ao sistema eletrônico de
votação, associado a teorias conspiratórias permeadas de graves imputações aos Ministros do TSE
inseria-se em verdadeiro modelo de negócio assentado na capitalização de notícias falsas.
Não se trata de qualquer tipo de notícia, mas, sim, de conteúdos com potencial de
gerar na população forte sentimento de descrédito infundado ao processo eleitoral, contribuindo
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