24/12/2023, 13:38 consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/… Corregedoria-Geral Eleitoral em 5/8/2021, no qual se narra possível ingerência indevida na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para promoção pessoal do Exmo. Sr. Presidente da República, consubstanciada na divulgação compulsória de eventos considerados incompatíveis com a missão institucional da entidade. Na ocasião, o relator determinou a oitiva de Kariane Costa e Victor Ribeiro, servidores da Empresa Brasil de Comunicação, como conhecedores dos fatos (ID 150220288). O relatório, contendo 40 laudas, foi acostado no ID 150256988. Tomados os depoimentos de Karine Costa (IDs 152995188 e 156891528) e Victor Ribeiro (IDs 152995238 e 156891529), constatou-se a necessidade de oitiva de outras pessoas, que foram inquiridas: a) André de Souza Costa, Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República (IDs 154392588/156930367); b) Roni Baksys Pinto, Diretor da EBC (IDs 154392688/156930367); c) Juliana Auxiliadora dos Santos Andrade (IDs 154051938/158475548); d) Bruna Saniele Freitas Ramos (ID 156891530); e) Graziele Leitão Bezerra (IDs 154047088/156894878); f) Gabriela Mendes Ramalho Farias (IDs 154052438/156891531); g) Renata Roncali Maffezoli (IDs 154051838/15847549); e h) Pedro Rafael Vilela Ferreira (IDs 154051888/158475551). Após as oitivas, houve a juntada espontânea de documentos relativos aos fatos tratados por Roni Baksys Pinto (IDs 154499188), Renata Roncali Maffezoli (IDs 154808438, 154818538 e 156920516) e Pedro Rafael Vilela (IDs 156878731, 156882789 e 156882826). Juntou-se aos autos, ainda, petição da Bancada do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (Petição Cível 0600690-39.2021.6.00.0000), em que são relatados fatos relativos ao suposto uso político-eleitoral da EBC por parte do Presidente Jair Bolsonaro, acompanhada dos seguintes documentos (ID 157110052): a) Requerimento de Informação nº 1.149/2021, dirigido ao Ministério das Comunicações em 13/09/2021; b) Contrato nº 4/2019, celebrado entre a SECOM e a EBC; c) Ofício nº 23104/2021/MCOM, em resposta ao requerimento formulado pelos parlamentares; e d) Requerimento de Informação nº 1.337/2021, apresentado ao Ministério das Comunicações em 16/11/2021, em razão do não atendimento dos questionamentos e solicitações apresentadas no requerimento anterior. 3. Utilização indevida de recursos públicos para a realização de “motociatas” destinadas à promoção antecipada da campanha de Jair Bolsonaro à reeleição https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f… 7/15

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