Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005 de se garantir um desenvolvimento acelerado, tendo em atenção a neutralidade tecnológica, abertura e convergência. 6.2 Liberalização O Governo, ciente de que a liberalização encoraja acção inovadora e promove mais investimentos no sector das comunicações e informação, declara inequivocamente que o mesmo sector será liberalizado em todos os seus segmentos, devendo para tanto serem criadas as melhores condições para a sua implementação, com respeito pela lei e pelos compromissos anteriormente assumidos. 6.3 Concorrência 6.5 Auto-regulação O Governo exorta para a prevalência constante da boa fé e espirito de cooperação nas relações entre operadores e as autoridades de regulação (ARE e ICTI), nomeadamente através de acordos entre os operadores (auto-regulação) e cooperação patrocinada pelas mesmas autoridades. Em algumas áreas, acordos específicos do sector (auto-regulação) serão utilizados para assegurar o melhor quadro regulamentar possível. Esses acordos serão elaborados para assegurar em particular a interligação entre as diferentes redes. O Governo intervirá, sempre que necessário, para assegurar facilidades tendentes a uma concorrência leal, efectiva e sustentável e tomará medidas apropriadas para prevenir falhas do mercado e intervirá com vista a evitar eventuais abusos de posição dominante As autoridades reguladoras envolverão, sempre que possível, os operadores ou representantes dos operadores no processo de regulação. 6.4 Discriminação positiva na regulação O mercado das comunicações e informação vem sendo influenciado por algumas tendências internacionais e regionais das quais se destaca: Entende o Governo ser conveniente promover o rápido desenvolvimento do sector das comunicações e informação de forma a garantir o crescimento económico. Para se atingir esse objectivo o Governo entende que os serviços de comunicações e informação se desenvolverão a ritmo mais acelerado num regime de plena concorrência. Espera-se que essa concorrência encoraje o investimento privado, o qual facilitara a instalação de infraestruras em larga escala. A transição do sector das telecomunicações de um regime de monopólio público para um ambiente de plena concorrência, poderá ser dificultada por influencias do operador dominante/incumbente ou por um outro operador com um poder significante do mercado e cujo controlo das suas redes de infraestruturas seja essencial para o desenvolvimento da concorrência. Esses dois factores poderão permitir ao operador dominante/incumbente agir independente do mercado da concorrência e adoptar práticas comercias que poderão constrangir o desenvolvimento do sector. Face a essas situações, o Governo deverá, quando for necessário e para certos tipos de serviços, introduzir um certo grau de “discriminação positiva” no âmbito do quadro legal com vista a facilitar o desenvolvimento do sector. 7. Quadro institucional – Redução de taxas de repartição – Implementação dos acordos da OMC – Introdução de novos operadores de serviços de cartões telefónicos prépagos; – Novas gerações de redes de comunicações móveis; – Oferta da rede aberta ao novo ambiente concorrencial do sector – Facilidades de serviços via satélite; – Telefonia por INTERNET (VoIP); – Radiodifusão digital. Face a esta realidade, o Governo envidará esforços com vista a adopção de providências que tendam a criar um ambiente favorável a novos operadores que terão a liberdade de adoptar redes, sistemas e facilidades a sua escolha para os diferentes tipos de serviços independentemente da tecnologia utilizada. Para tal o ICTI publicitará uma lista dos principais serviços a serem introduzidos no Pais.

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