Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. NUNES MARQUES
Inteiro Teor do Acórdão - Página 113 de 331
RE 1010606 / RJ
impressos em escala, convinha estabelecer um mecanismo para levar os
leitores aos lugares-comuns, por isso, cogitou-se de usar um indicador
associado ao número da página, a essa altura perfeitamente idêntico nos
vários exemplares. A palavra “index” é uma forma abreviada do original
“index locorum communium”. O índice alfabético, assim, foi uma
encruzilhada entre as culturas auditivas (orais) e as culturas visuais (da
escrita em livros impressos). Qual a ideia por trás da indexação eletrônica
senão essa de levar o usuário da internet aos “lugares-comuns” (sites de
interesse) que ele deseja ver? Mas, ao mesmo tempo, quem poderia
cogitar, há algumas décadas, que esses “lugares-comuns” seriam imagens
das pessoas como elas são realmente nas suas vidas íntimas, notícias
constrangedoras sobre fatos ocorridos no passado ou mesmo informações
sobre ligações dessas pessoas com fatos específicos? E quem poderia
imaginar um “índice inteligente”, dinâmico, que age por si mesmo e
muda, segundo um mecanismo matemático intrincado, conforme a
menção a algumas “palavras-chave”, para revolver e organizar de modo
hierárquico centenas de milhões de “páginas” em poucos segundos?!?
Essa pequena reflexão, creio eu, é capaz de demonstrar a enorme
complexidade da disciplina do que deverá ser um “direito ao
esquecimento”, devidamente institucionalizado.
Estou, portanto, de acordo com o Relator quanto a não haver ainda,
no Brasil, o chamado “direito ao esquecimento” como categoria jurídica
individualizada e autônoma.
Investigo a questão agora sob a perspectiva da liberdade de
informação e de comunicação. Bem, a liberdade de comunicação é
ampla e, de fato, não pode ser limitada previamente, segundo a nossa
Constituição (art. 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).
Assim, não vislumbro nenhuma possibilidade de extrair-se do texto
constitucional norma, seja sob que denominação for, que proíba a
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