Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 85 de 331 RE 1010606 / RJ http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp? artID=1146&lID=4. Acesso em 25/9/20). Do que consta do documento, destaco, por serem relevantes para estes autos, (i) a constatação dos graves ataques à liberdade de expressão, seja aos que buscam exercer seu direito à liberdade de expressão, seja aos jornalistas (com alto índice de impunidade a ditos ataques); (ii) o apelo a que os marcos legais internos primem pela limitação das restrições penais à liberdade de expressão, de modo a “não dissuadir o debate público sobre assuntos de interesse público”; e (iii) a associação entre “definição cuidadosa de restrições de conteúdo” ao “direito internacional dos direitos humanos”. Destaco, ainda, da declaração conjunta, a recomendação para que se criem e mantenham serviços de internet livres, abertos e inclusivos , de modo que a rede mundial de computadores seja “espaço livre, acessível e aberto para todas as partes interessadas”, devendo os Estados e demais atores: a. reconhecer o direito ao acesso e uso da internet como um direito humano e uma condição essencial para o exercício do direito à liberdade de expressão; b. proteger, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos, a liberdade de expressão na legislação que possa impactar os conteúdos online. A preocupação já havia sido externada em 2018 pela Declaración Conjunta sobre la Independencia Y la Diversidad de los Medios de Comunicación en la Era Digital, na qual se apontou especificamente a preocupação com a desindexação de conteúdo por razões de privacidade, “[e]nfatizando[-se] que[,] embora as tecnologias digitais sejam essenciais para facilitar a liberdade de expressão e o acesso à informação, elas também deram origem a novas ameaças, como formas intrusivas de vigilância do Estado, desindexação de conteúdo por motivos de privacidade, desafios 59 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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