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II SÉRIE — NO 2 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 12 DE JANEIRO DE 2011
Apesar desta estrutura tarifária, o volume das comunicações entre
telemóveis não pára de aumentar, ao passo que o das comunicações na
rede fixa tem estagnado, demonstrando assim que existe uma lógica
concorrencial bastante diferente entre os mercados de voz fixa e de
voz móvel.
Esta separação entre os mercados dos serviços de telefonia móvel e
dos serviços de telefonia fixa utilizada na Europa adapta ao contexto
cabo-verdiano, onde a telefonia fixa está relativamente desenvolvida
comparativamente com os restantes países do continente africano.
Assim, apesar da existência de uma alguma “porosidade” entre os
mercados de rede fixa e móvel, o número de linhas fixas não está em
decréscimo contrariamente ao que se passa em numerosos países do
continente africano.
Os serviços móveis não são, por esse motivo, substituíveis pelos
serviços fixos. Os mercados dos serviços de comunicação fixa e móvel
serão portanto analisados separadamente.
(b) Os serviços de comunicação de voz fixa (mercados 5, 6)
As comunicações locais e/ou nacionais, tal como definidas pela recomendação da Comissão Europeia referem-se a todas as comunicações
para telefones fixos ou telemóveis situados no território nacional. A
ANAC terá igualmente em conta esta definição.
Certos reguladores europeus efectuam uma segmentação entre as
chamadas para correspondentes situados no território nacional; distinguem as chamadas locais e nacionais para postos fixos por um lado,
e por outro as chamadas para móvel.
Substituibilidade do lado da procura
Com efeito, do ponto de vista da procura, constata-se que as tarifas
das comunicações telefones fixos distinguem-se claramente das tarifas
das comunicações para telemóveis, ou seja, uma chamada fixo-fixo nacional fica aproximadamente 39 % mais barata do que uma chamada
fixo-móvel e por sua vez, uma chamada fixo-fixo local é 6 vezes mais
barata do que fixo-móvel.
Além do mais, a pessoa que efectua uma ligação a partir de um
número fixo para um terminal móvel está em posição fixa, enquanto
a pessoa que recebe a ligação poderá não estar numa posição fixa, ou
seja, uma chamada para um telemóvel não tem a mesma finalidade de
uma chamada para um telefone fixo e permite ligar para um assinante
mesmo desconhecendo a sua localização.
(c) Os serviços de comunicação de voz móvel (mercados 7, 8)
Tal como recomenda a Comissão Europeia, o mercado das comunicações
de voz móveis é considerado um mercado relevante separado dos mercados de comunicação fixa. O próprio mercado das comunicações de
voz móveis pode ser alvo de segmentação consoante as comunicações
forem on net, isto é, quando a pessoa que liga e a pessoa que recebe a
chamada forem da mesma rede ou off net (a pessoa que liga e a pessoa
que recebe a chamada forem de duas redes móveis diferentes).
Características objectivas dos acessos residencial e profissional
No que se refere às características próprias de cada tipo de oferta, as
ofertas on net não se distinguem das ofertas off net. Ambas permitem
estabelecer uma comunicação entre a pessoa que liga e a pessoa que
recebe a chamada, ambas em situação de mobilidade.
Substituibilidade do lado da procura
Como acontece em diversos países em que a maioria do mercado é
pré-pago, numerosos utilizadores dispõem de um cartão SIM para cada
operadora. Este fenómeno envolve cerca de 60 % dos clientes de um
dos operadores. A respectiva estrutura tarifária das duas operadoras
não permite explicar este comportamento, já que os preços on net do
referido operador são inferiores às tarifas on net do seu concorrente.
Este comportamento explica-se mais pelo efeito clube de que este ultimo
se beneficia dada a importância da sua base de assinantes comparativamente à base do primeiro.
Substituibilidade do lado da oferta
Do lado da oferta, a fraca assimetria das tarifas de terminação não
altera fortemente a capacidade das operadoras oferecerem, a condições
praticamente idênticas, as chamadas off net e on net.
(d) Os serviços de itinerância internacional
Os serviços de itinerância prestados ao consumidor final consistem
na oferta de uma continuidade de serviços aos clientes que se deslocam ao estrangeiro (isto é, em situação de itinerância internacional).
Por outras palavras, o serviço de itinerância internacional retalhista,
igualmente conhecido por “roaming out” (isto é, de itinerância “exterior” ou “no estrangeiro”) fornece ao cliente final a totalidade ou, pelo
menos, o essencial dos serviços próprios da sua oferta de comunicação
móvel habitual, seja pelo tráfego de voz (recebidas e enviadas, consulta
das mensagens de voz), SMS ou dados, consoante as modalidades de
utilização próprias da oferta nacional. Os serviços de roaming out são
os que se encontram mais frequentemente disponíveis para o cliente
de forma automática ou mediante simples activação da opção por declaração administrativa junto da sua operadora.
Substituibilidade do lado da oferta
Do lado da oferta, constatam-se diferenças entre o fornecimento de
uma chamada para o telefone fixo e o fornecimento de uma chamada
para um telemóvel pelas redes de terminação utilizadas e a consequente
estrutura tarifária. O modelo de fixação dos preços está nomeadamente condicionado pela percepção de uma terminação de chamadas
determinada pela operadora móvel da pessoa para a qual se liga,
que tem impacto sobre o custo e portanto sobre a tarifa retalhista da
operadora fixa da pessoa que liga. O nível elevado dessas terminações
de chamadas relativamente ao da terminação de chamadas na rede
fixa (cerca de 59 % de desvio) proíbe, de facto, à operadora de linha de
assinante comercializar ofertas que misturem indiscriminadamente as
chamadas para as redes fixa e móveis. O preço de uma chamada de um
minuto para um telemóvel é superior ao de uma chamada para a rede
fixa e, mesmo assim, não impediu que o tráfego das chamadas para
telemóveis permanecesse praticamente estável entre 2006 e 2009 (-2
% de descida), ao passo que, no mesmo período, o tráfego na rede fixa
sofria uma queda de 13 % em volume.
Esta evolução diferenciada dos tráfegos perante o desvio de preços
significativos contribui para mostrar que este segmento de mercado
está sujeito a pressões concorrenciais próprias.
As chamadas para as redes móveis constituem um mercado distinto
do das comunicações locais e nacionais, que são comunicações interpessoais entre telefones fixos.
Como tal, o mercado das comunicações locais e interurbanas
é considerado como sendo um mercado relevante em todo o
território cabo-verdiano distinto do mercado das comunicações
fixas para móveis, que é igualmente considerado como sendo
um mercado relevante em todo o território.
As tarifas que são aplicadas a estes serviços decorrem de acordo com
o quadro da oferta de comunicação móvel (igualmente designada
oferta de acesso a retalho e de originação de chamadas em rede móvel)
como um dos serviços desta oferta. Em contrapartida, regra geral, não
se guiam pelo mesmo plano tarifário que as comunicações efectuadas
e recebidas no território nacional. Nomeadamente, os consumos de
roaming out efectuados por um consumidor de oferta pós-paga são
facturados fora do preço fixo (são majorados).
No caso do tráfego de acesso de entrada (chamadas recebidas), contrariamente à convenção de tarificação nacional - pela qual só paga a
pessoa que efectuar a chamada - a sua terminação rooming out (princípio do chamado “calling party pays”) das chamadas recebidas fica por
conta do cliente que se encontra fora do país (majorado ao preço pago
pela pessoa que efectua chamada).
Esta tarifa de recepção de retalho remunera o trânsito internacional
e o eventual custo suplementar associado à terminação da chamada na
rede da operadora estrangeira relativamente à terminação de chamadas
nacionais, de modo que, onde quer que se encontre a pessoa que recebe
a chamada, a despesa da pessoa que efectua a respectiva chamada não
exceda o preço de uma chamada para um cliente que esteja na sua zona
geográfica habitual (isto é, onde contraiu o serviço – o mesmo princípio
é aplicado aos reencaminhamentos de chamadas).
As prestações de itinerância internacional estão incluídas principalmente no mercado de retalho das comunicações móveis (mercado
retalhista de acesso e da originação de chamadas móveis), na medida em
que este constitui o mercado retalhista pelo qual as operadoras dão ao
consumidor a possibilidade de receber e efectuar comunicações a partir
de redes móveis abertas ao público. Em particular, convém sublinhar
que um consumidor não pode recorrer a fornecedores diferentes para
cada um dos serviços móveis (princípio do “pacote” de serviços).
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