Superior
Tribunal
de Justiça
MB10
EXERCÍCIO DA LIVRE CIRCULAÇÃO DE FATOS NOTICIOSOS POR
TEMPO IMODERADO.
6- ALEGAÇÃO DA YAHOO DA NECESSIDADE DE A AUTORA
INDICAR AS URL'S A SEREM BLOQUEADAS. INDEFERIMENTO
PELO JUÍZO DE PISO, CONFIRMADO POR ESTE ÓRGÃO
JULGADOR. COISA JULGADA FORMAL.
7- PLEITO DE TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. PRESENÇA
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. RISCO IMINENTE DE
PERECIMENTO OU DE DANO AO DIREITO, PROVA INEQUÍVOCA E
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Opostos os embargos de declaração pela recorrida, foram eles acolhidos
tão somente para o fim de inverter os ônus sucumbenciais, enquanto os aclaratórios
opostos pelas recorrentes foram rejeitados.
Nas razões recursais apresentadas por Google Brasil Internet Ltda.,
aponta-se a violação dos arts. 3º, 267, 395, 461, 458, 459 e 535 do CPC/1973 e 248,
250 e 884 do CC/2002; bem como dissídio jurisprudencial. Afirma que o acórdão
recorrido, a par de omisso e contraditório, impôs obrigação técnica e juridicamente
impossível, consistente na desvinculação do nome da recorrida dos sites de busca, a
despeito da manutenção das matérias nas quais seu nome é referido. Aduz ainda que
o referido provimento é inútil. Por fim, sustenta a necessidade de limitação da multa
diária imposta que já perfaz quase R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Nas razões do recurso interposto por Microsoft Informática Ltda., por sua
vez, alega-se a violação dos arts. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro e 128 e 460 do CPC/1973. Sustenta que o acórdão recorrido julgou ultra
petita, além de se dissociar da finalidade social a que a lei se destina.
Por fim, Yahoo! do Brasil Internet Ltda. alega violação dos arts. 3º, 48,
267, 485, 461, 472 e 535 do CPC/1973; 14 do CDC; e 21 do CC/2002; bem como
dissídio jurisprudencial. Sustenta que o acórdão recorrido é obscuro quanto à
necessidade de indicação dos links específicos para remoção dos resultados. Afirma
que a ordem de filtragem dos resultados da busca é censura e ofende o direito dos
consumidores que realizam as buscas por meio de suas ferramentas. Acrescenta que a
obrigação de fazer determinada é impossível, o que inviabilizaria a imposição de multa
REsp 1660168
C542452551311320 C50<<141191
41<380@
22944@
2014/0291777-1
Documento
Página 2 de 11