2/ DE JULHO DE 2004 273 - ANEXO GLossARIO - Acesso Dispombllizaqao de instalaqQes, infra-estruturas e serviqos acessivels, a outras entidades licendadas ou registadas, tendo pOl'objectivo a prestaltiio de serVJ\=osde telecomunic8ltOeS de uso publico e inelui a ligaqao de equipamento pOl'fio ou sem lio, acesso a mfl'a-estruturas fisicas. tais como edificios, condutas e mastros ou torres de antenas, acesso as redes moveis e acesso a tradw;ao numerica ou a sistemas com fun<;aoseme/hante. Consumidor - Pessoa que faz 0 uso de urn servu;o de telecomunicaqoes bem como das suas facihdades a rede de telecomul1Icaqoes. C6digo de accsso as rcdes - Con Junto atraves do acesso de caracteres numericos ou alfanumencos estabelecidos em PIanos de Numeraqao, que pelmite a identifica<;ao e vinculaqiio de fomm univoca a urn elemento de rede. Contro)o - Deten<;iio da propriedade de rnais de cinquenta pOl'cento (50%) das particlpaqoes, ou a capacidade de controlar efectivamente os neg6cios, seja pOl'JI1termedlo de propriedade, contra to ou de Dutro modo. Empresa atiliada - Aquela que d hecta ou i ndirectamentc contro/a c contro/ada pOl'outra. 'Equipan\ento terminal- Aparelholigadoou a ser ligadodil ecta ou indirectamente a um ponto terminal da rede de telecomunicaqoes com vista it transmissao, e missiio ou recep<;ao, tratamento de informa<;ao, JespeJlando as especJfica<;oes tecl1lcas aplOpnadas. Equipamento de radiocomunica..oes Todo 0 eqtllpamento ou apalelho concebido ou usado para as ladiocomul1lca~oes, Equipamento de telecomunica..oes Todo 0 aparelho usado. ou que se pretenda usar para as telecomunicaqoes, 0 qual faqa parte, esteja ligado ou compreenda uma rede de telecomunica<;oes e que mclUi equipamento de radlocomunicaqoes. Esta..ao de radio - Conjunto de urn ou "anos emlssores ou leceptores, necess:itios para possibihJar um servi<;o de radlOcomul1ica~(ks. Facilid!1dede telccomunica..oes Qualquel parte da mfl'8estrutura de uma rede de telecomunica~oes, inclumdo qualquer linlui, equipamento, ton e, mastro, antena, polo ou qualquer outra estrutura que se p1etenda usar em conexiio com essa mesma rede. - - - Frequencias - Flequenclas radioelectncas consignadas it cntidade licenciada para opera~ao dos scrVI~OS,segundo os termos e condi~oes conl1das na licen~a. Fundo de servi..o universal - Fundo criado para financial' a provisao de selviqos de acesso universal e serviqo universal em Mo<;amblque,nos termos do respectivo regula mento de exploraqao e gestao a aprovar pelo Govemo, INCM - Jnsl1tutoNacionaldas Comunica~(jesde tI.:1oqambique. - InteroperabiJidade Capacidade de funcionamentode um serviryo de telecomumcaqoes, extremo a extremo,-entre d ois equipamentos tenninais ligados Iimesma rede de teleconmnicaryOes ou Ii redes distintas. Interliga..io - Liga'rilo fi sica e 16glca das redes de telecomunica~oes utlhzadas pelo mesmo ou dtferentes operadol'es, de forma a perrnitir 0 acesso e as comunicaqoes entre os dlferentes uhlizadores dos servlqos plestados. Licen..a de radiocomunica..oes - Autoriza«:ao emitida pelo INCM nos telmos do Regulamenfo de Radio para uso de radiofrequencias, em conexao com a operaqao da rede de telecomunicaqoes ou presta~iiQde serviyos de telecomunicayoes. Licen..a de telecomunica..Oes - Autorizaqao emitida pelo INCM aos operadol'es de redes e de servI~os de telecomunica<;oes, nos term06 da presente Lei. Operador com posi~io significativa Qualquer operador que. a titulo individual 0» ero. a~sociat;50 com' unUl ernpresa fihadJl, detem u m poderio'e- conOinico que) he permita-a gir .de forma consideravelmente independente em relary.iloaos conCOITcntcsc consumidores. Operador de telecomunicaqoes - Quafquer socledade comercial que se dedique a ~xplol'a<;ao ou gestao de uma rede publica de telecomunicaryoes, podendo tambem prestar servi<;os de telecomunicaryoes ao pubhco em gera\. Plano nacionaJ de frequencias - PIano d e atl'ibtJi~ao e consigna<;ao de frequencias para a prestaryiio de s erviqos de radiocomunica~oes. Prestador de telecomunica..oes Qualquer pessoa singular ou colectiva, que ofereqa serviqos de telecomunica<;oes uttlizando a rede ou infra-estrutura de telceiros. PIano nacional de numera~ao -,PIano prepal'ado e gerido pelo INCM para atriblli'rao de nllmeros de idemilicaryaorelaclonados com os serviqos de telecomunica<;oes no pais. Radiocontunica~oes - Transmissilo, emissiio ou recep<;iiode mensagens, sons, imagens visuals ou sinais usando ondas electromagneticas, que sao propagadas no espa<;o sem 0 usa de gUlaartificial e com frequenclas mferiores a 3.000 GHz, excluindo emissoes radlOfonicas. Radiodifusao - Radiocomunica~a() cUJasenllssoes se destinam a serem recebidas dJrectamente pelo publico em geral.. Rede de telccomunica..oes - C6njunto de m cios fiSICOS, denominados mfra-estrutllras ou campos electromagneticos que suportam a transmissiio, recepqiio e emlssao de sJl1ais. Rede de telecomunica..oesm6veis Rede que suporta 0 sefV1~O de teleeomunicaqoes moveis, Rede Privativa de telecomunica~oes-Sistema para prestaqao de serviqos de tclecomunicaryoes a uma pes~oa ou ent/dade, para uso exclusivo, 0 qual nao esta i nterhgado it I ede publica de telecomumcaqoes. Rede publica de tclecomunica~oes - Sistema de telecomunicaryoes completamente interligado e tntegrado, constituido pOl'varios melOSde transmissao e comutaryao,uulizados pala fomccerservI~osde telecomunicaqoesao publico em gera\. Registo de telecomunicaryoes - Autorizaryao emitida pelo INCM aos prestadores de servirrosde telecomunicayoes, nos termos da presente Lei. Servi~o de telecomunicaryoes fixo - Serviryo de telecomunica<;oesem que 0 acesso do assinante e efectuado atraves de urn sistema fixo. Orerta ao p ubhcp em geral do Servi..o de teJefone fixo transporte directo da voz, em tempo real, em locais fixos, permitindo a qualquer uulizador, atraves de equipamento ligado a urn ponto terminal da rede, comunicar com Dutro ponto terminal. Servirro de acesso universal ConJunto de obrigaqoes - - - - especificas inerentes it penetrayao de servlqos de telecomunicaqoes bcisicas de usa publico, inclUido os serviqos avanqados de telecomunica~oes, a preryos acessivels, visando a satisfaryao de necessidades de c omunica~iio das comunidades rurais e das actividades econornicas e sociais no pais, atraves do Fundo de Serviqb Universal. Servi..o de telecomunica~oes moveis Servi<;o de telecomunicaryoes ao qual 0 acesso do ciiente e efectuado utilizando a pt opagacao de ondas radioe1ectrica. Servi..o p rivativo de t elecomunica..oes. - Servlqo de telecomunicaqoes prestados a um grupo fec/1ado de utentes, 0 qual nao esta interligado com a rede publica de telecomunicatyoes. Servi-;o publico de telecomunica~oes - Serviqo fixo ou movel de telecomunica<;oes colocados a diSposiyao do publico. -

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