2/ DE JULHO DE 2004
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ANEXO
GLossARIO
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Acesso Dispombllizaqao de instalaqQes, infra-estruturas e
serviqos acessivels, a outras entidades licendadas ou registadas,
tendo pOl'objectivo a prestaltiio de serVJ\=osde telecomunic8ltOeS
de uso publico e inelui a ligaqao de equipamento pOl'fio ou sem
lio, acesso a mfl'a-estruturas fisicas. tais como edificios, condutas
e mastros ou torres de antenas, acesso as redes moveis e acesso a
tradw;ao numerica ou a sistemas com fun<;aoseme/hante.
Consumidor - Pessoa que faz 0 uso de urn servu;o de
telecomunicaqoes bem como das suas facihdades
a rede de telecomul1Icaqoes.
C6digo de accsso as rcdes
- Con Junto
atraves do acesso
de caracteres numericos
ou alfanumencos
estabelecidos
em PIanos de Numeraqao, que
pelmite a identifica<;ao e vinculaqiio de fomm univoca a urn elemento
de rede.
Contro)o - Deten<;iio da propriedade de rnais de cinquenta
pOl'cento (50%) das particlpaqoes, ou a capacidade de controlar
efectivamente os neg6cios, seja pOl'JI1termedlo de propriedade,
contra to ou de Dutro modo.
Empresa atiliada - Aquela que d hecta ou i ndirectamentc
contro/a c contro/ada pOl'outra.
'Equipan\ento terminal- Aparelholigadoou a ser ligadodil ecta
ou indirectamente a um ponto terminal da rede de telecomunicaqoes
com vista it transmissao, e missiio ou recep<;ao, tratamento de
informa<;ao, JespeJlando as especJfica<;oes tecl1lcas aplOpnadas.
Equipamento de radiocomunica..oes Todo 0 eqtllpamento
ou apalelho concebido ou usado para as ladiocomul1lca~oes,
Equipamento de telecomunica..oes Todo 0 aparelho usado.
ou que se pretenda usar para as telecomunicaqoes, 0 qual faqa
parte, esteja ligado ou compreenda uma rede de telecomunica<;oes
e que mclUi equipamento de radlocomunicaqoes.
Esta..ao de radio - Conjunto de urn ou "anos emlssores ou
leceptores,
necess:itios para possibihJar
um servi<;o de
radlOcomul1ica~(ks.
Facilid!1dede telccomunica..oes Qualquel parte da mfl'8estrutura de uma rede de telecomunica~oes, inclumdo qualquer
linlui, equipamento, ton e, mastro, antena, polo ou qualquer outra
estrutura que se p1etenda usar em conexiio com essa mesma rede.
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Frequencias - Flequenclas radioelectncas consignadas it
cntidade licenciada para opera~ao dos scrVI~OS,segundo os termos
e condi~oes conl1das na licen~a.
Fundo de servi..o universal - Fundo criado para financial' a
provisao de selviqos de acesso universal e serviqo universal em
Mo<;amblque,nos termos do respectivo regula mento de exploraqao
e gestao a aprovar pelo Govemo,
INCM - Jnsl1tutoNacionaldas Comunica~(jesde tI.:1oqambique.
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InteroperabiJidade
Capacidade de funcionamentode um
serviryo de telecomumcaqoes, extremo a extremo,-entre d ois
equipamentos tenninais ligados Iimesma rede de teleconmnicaryOes
ou Ii redes distintas.
Interliga..io
- Liga'rilo fi sica e 16glca das redes de
telecomunica~oes utlhzadas pelo mesmo ou dtferentes operadol'es,
de forma a perrnitir 0 acesso e as comunicaqoes entre os dlferentes
uhlizadores dos servlqos plestados.
Licen..a de radiocomunica..oes - Autoriza«:ao emitida pelo
INCM nos telmos do Regulamenfo de Radio para uso de
radiofrequencias, em conexao com a operaqao da rede de
telecomunicaqoes ou presta~iiQde serviyos de telecomunicayoes.
Licen..a de telecomunica..Oes - Autorizaqao emitida pelo INCM
aos operadol'es de redes e de servI~os de telecomunica<;oes, nos
term06 da presente Lei.
Operador com posi~io significativa Qualquer operador que.
a titulo individual 0» ero. a~sociat;50 com' unUl ernpresa fihadJl,
detem u m poderio'e- conOinico que) he permita-a gir .de forma
consideravelmente independente em relary.iloaos conCOITcntcsc
consumidores.
Operador de telecomunicaqoes - Quafquer socledade comercial
que se dedique a ~xplol'a<;ao ou gestao de uma rede publica de
telecomunicaryoes,
podendo tambem prestar servi<;os de
telecomunicaryoes ao pubhco em gera\.
Plano nacionaJ de frequencias - PIano d e atl'ibtJi~ao e
consigna<;ao de frequencias para a prestaryiio de s erviqos de
radiocomunica~oes.
Prestador de telecomunica..oes
Qualquer pessoa singular
ou colectiva, que ofereqa serviqos de telecomunica<;oes uttlizando
a rede ou infra-estrutura de telceiros.
PIano nacional de numera~ao -,PIano prepal'ado e gerido
pelo INCM para atriblli'rao de nllmeros de idemilicaryaorelaclonados
com os serviqos de telecomunica<;oes no pais.
Radiocontunica~oes - Transmissilo, emissiio ou recep<;iiode
mensagens, sons, imagens visuals ou sinais usando ondas
electromagneticas, que sao propagadas no espa<;o sem 0 usa de
gUlaartificial e com frequenclas mferiores a 3.000 GHz, excluindo
emissoes radlOfonicas.
Radiodifusao - Radiocomunica~a() cUJasenllssoes se destinam
a serem recebidas dJrectamente pelo publico em geral..
Rede de telccomunica..oes - C6njunto de m cios fiSICOS,
denominados mfra-estrutllras ou campos electromagneticos que
suportam a transmissiio, recepqiio e emlssao de sJl1ais.
Rede de telecomunica..oesm6veis Rede que suporta 0 sefV1~O
de teleeomunicaqoes moveis,
Rede Privativa de telecomunica~oes-Sistema para prestaqao
de serviqos de tclecomunicaryoes a uma pes~oa ou ent/dade, para
uso exclusivo, 0 qual nao esta i nterhgado it I ede publica de
telecomumcaqoes.
Rede publica
de tclecomunica~oes
- Sistema de
telecomunicaryoes completamente interligado e tntegrado,
constituido pOl'varios melOSde transmissao e comutaryao,uulizados
pala fomccerservI~osde telecomunicaqoesao publico em gera\.
Registo de telecomunicaryoes - Autorizaryao emitida pelo
INCM aos prestadores de servirrosde telecomunicayoes, nos termos
da presente Lei.
Servi~o
de telecomunicaryoes
fixo - Serviryo de
telecomunica<;oesem que 0 acesso do assinante e efectuado atraves
de urn sistema fixo.
Orerta ao p ubhcp em geral do
Servi..o de teJefone fixo
transporte directo da voz, em tempo real, em locais fixos, permitindo
a qualquer uulizador, atraves de equipamento ligado a urn ponto
terminal da rede, comunicar com Dutro ponto terminal.
Servirro de acesso universal
ConJunto de obrigaqoes
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especificas
inerentes it penetrayao
de servlqos de telecomunicaqoes
bcisicas de usa publico, inclUido os serviqos avanqados de
telecomunica~oes, a preryos acessivels, visando a satisfaryao de
necessidades de c omunica~iio das comunidades rurais e das
actividades econornicas e sociais no pais, atraves do Fundo de
Serviqb Universal.
Servi..o de telecomunica~oes
moveis
Servi<;o de
telecomunicaryoes ao qual 0 acesso do ciiente e efectuado utilizando
a pt opagacao de ondas radioe1ectrica.
Servi..o p rivativo de t elecomunica..oes.
- Servlqo de
telecomunicaqoes prestados a um grupo fec/1ado de utentes, 0
qual nao esta interligado com a rede publica de telecomunicatyoes.
Servi-;o publico de telecomunica~oes - Serviqo fixo ou movel
de telecomunica<;oes colocados a diSposiyao do publico.
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