interpretação técnica dos resultados, acompanhada de ficha síntese de caracterização sócio-profissional dos mesmos, e, se for caso disso, das entidades e demais pessoas que colaboraram de forma relevante nesse âmbito; e) Objecto central da sondagem de opinião e eventuais objectivos intermédios que com ele se relacionem; f) Descrição do universo do qual é extraída a amostra e a sua quantificação; g) Número de pessoas inquiridas, sua distribuição geográfica e composição, evidenciando-se a amostra prevista e a obtida; h) Descrição da metodologia de selecção da amostra, referenciando-se os métodos sucessivos de selecção de unidades até aos inquiridos; i) Indicação do método utilizado para a recolha de informação, qualquer que seja a sua natureza; j) No caso de sondagens realizadas com recurso a um painel, caracterização técnica desse painel, designadamente quanto ao número de elementos, selecção ou outra caracterização considerada relevante; k) No caso de estudos documentais, a indicação precisa das fontes utilizadas e da sua validade; l) Indicação dos métodos de controlo da recolha e da percentagem de entrevistas controladas; m) Resultados brutos de sondagem, anteriores a qualquer ponderação e a qualquer distribuição de indecisos, não votantes e abstencionistas; n) Taxa de resposta e indicação de eventuais enviesamentos que os não respondentes possam introduzir; o) Indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi, “não sabe/não responde”, bem como, no caso de sondagens que tenham por objecto intenções de voto, a percentagem de pessoas que declararam que se irão abster; p) Sempre que seja efectuada a redistribuição dos indecisos, a descrição das hipóteses em que a mesma se baseia; q) Texto integral das questões colocadas e de outros documentos apresentados às pessoas inquiridas; r) Margem de erro estatístico máximo associado a cada ventilação; s) Métodos e coeficientes máximos de ponderação eventualmente utilizados; t) Data ou datas em que tiveram lugar os trabalhos de recolha de informação. 2. O modelo da ficha técnica é fixado pela ARC. Artigo 13.º (Informações que devem acompanhar a publicação de sondagens) 1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a publicação de sondagens de opinião em órgãos de comunicação social é sempre acompanhada das seguintes informações: a) A denominação da entidade responsável pela sua realização; b) A identificação do cliente;

Seleccionar párrafo de destino3