interpretação técnica dos resultados, acompanhada de ficha síntese de caracterização
sócio-profissional dos mesmos, e, se for caso disso, das entidades e demais pessoas que
colaboraram de forma relevante nesse âmbito;
e) Objecto central da sondagem de opinião e eventuais objectivos intermédios que com
ele se relacionem;
f) Descrição do universo do qual é extraída a amostra e a sua quantificação;
g) Número de pessoas inquiridas, sua distribuição geográfica e composição,
evidenciando-se a amostra prevista e a obtida;
h) Descrição da metodologia de selecção da amostra, referenciando-se os métodos
sucessivos de selecção de unidades até aos inquiridos;
i) Indicação do método utilizado para a recolha de informação, qualquer que seja a sua
natureza;
j) No caso de sondagens realizadas com recurso a um painel, caracterização técnica desse
painel, designadamente quanto ao número de elementos, selecção ou outra
caracterização considerada relevante;
k) No caso de estudos documentais, a indicação precisa das fontes utilizadas e da sua
validade;
l) Indicação dos métodos de controlo da recolha e da percentagem de entrevistas
controladas;
m) Resultados brutos de sondagem, anteriores a qualquer ponderação e a qualquer
distribuição de indecisos, não votantes e abstencionistas;
n) Taxa de resposta e indicação de eventuais enviesamentos que os não respondentes
possam introduzir;
o) Indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi, “não sabe/não
responde”, bem como, no caso de sondagens que tenham por objecto intenções de voto,
a percentagem de pessoas que declararam que se irão abster;
p) Sempre que seja efectuada a redistribuição dos indecisos, a descrição das hipóteses em
que a mesma se baseia;
q) Texto integral das questões colocadas e de outros documentos apresentados às pessoas
inquiridas;
r) Margem de erro estatístico máximo associado a cada ventilação;
s) Métodos e coeficientes máximos de ponderação eventualmente utilizados;
t) Data ou datas em que tiveram lugar os trabalhos de recolha de informação.
2. O modelo da ficha técnica é fixado pela ARC.
Artigo 13.º
(Informações que devem acompanhar a publicação de sondagens)
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a publicação de sondagens de opinião em
órgãos de comunicação social é sempre acompanhada das seguintes informações:
a) A denominação da entidade responsável pela sua realização;
b) A identificação do cliente;