PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final a) O regime jurídico da protecção dos dados pessoais e da vida privada; b) A matéria fiscal; c) A disciplina da concorrência. 2. O regime constante do presente regulamento não prejudica: a) O disposto nas normas constantes dos tratados e das convenções internacionais vigentes na ordem jurídica nacional; b) O disposto em legislação vigente que seja compatível com o presente regulamento; c) O disposto no regime jurídico dos contratos celebrados à distância e de protecção dos consumidores resultante da restante legislação nacional; d) O disposto no regime jurídico de protecção dos bens pertencentes ao património nacional; e) O disposto na legislação sobre acordos, decisões ou práticas concertadas entre empresas. V-VI www.mtti.gov.ao Página 4

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