PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Artigo 3.º
(Direito subsidiário)
Na falta de regulação ou remissão para lei especial, os casos não previstos no presente regulamento são regulados pelas normas constantes dos
tratados e das convenções internacionais vigentes na ordem jurídica
nacional e pelas normas de direito comum.
Artigo 4.º
(Definições)
Para efeitos do estabelecido no presente regulamento, entende-se por:
a)
Assinatura electrónica - conjunto de dados sob forma electrónica que seja utilizado para dar a conhecer a autoria de um
documento electrónico;
b)
Assinatura electrónica avançada - assinatura electrónica que
preenche os seguintes requisitos:
i)
Identifica de forma unívoca o titular como autor do
documento;
ii)
A sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular;
iii)
É criada com meios que o titular pode manter sob seu
controlo exclusivo;
iv)
A sua conexão com o documento permite detectar toda e
qualquer alteração superveniente do conteúdo deste;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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