Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES Inteiro Teor do Acórdão - Página 147 de 331 RE 1010606 / RJ fatos, uma narrativa mentirosa, desatualizada, exagerada. Não houve, portanto, desrespeito ao binômio liberdade e responsabilidade. Dessa forma, Presidente, acompanho o eminente Ministro Relator, pedindo vênia à divergência inaugurada pelo Ministro NUNES MARQUES, no sentido do não provimento do recurso extraordinário. Em relação à tese, também trarei um voto, mas aguardarei os debates e a conclusão do julgamento. Se eventualmente esse for o posicionamento vencedor, partindo da própria tese já exposta pelo eminente Ministro Relator, me posicionarei. Agradeço, Presidente. 26 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4EFC-1367-DD35-D912 e senha E9DD-D926-3C72-DAB7

Sélectionner le paragraphe cible3

Se connecter à un paragraphe
Connect to an entity
Disable highlights
Ajouter à la table des matières