Supremo Tribunal Federal
Relatório
Inteiro Teor do Acórdão - Página 9 de 331
RE 1010606 / RJ
CASO CONCRETO, DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. SÚMULA N. 403/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de
Justiça em demandas cuja solução é transversal,
interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma
controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente
apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto
situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões
essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo
Tribunal Federal.
2. Nos presentes autos, o cerne da controvérsia passa pela
ausência de contemporaneidade da notícia de fatos passados, a
qual, segundo o entendimento dos autores, reabriu antigas
feridas já superadas quanto à morte de sua irmã, Aida Curi, no
distante ano de 1958. Buscam a proclamação do seu direito ao
esquecimento, de não ter revivida, contra a vontade deles, a dor
antes experimentada por ocasião da morte de Aida Curi, assim
tamb��m pela publicidade conferida ao caso décadas passadas.
3. Assim como os condenados que cumpriram pena e os
absolvidos que se envolveram em processo-crime (REsp. n.
1.334/097/RJ), as vítimas de crimes e seus familiares têm direito
ao esquecimento – se assim desejarem –, direito esse consistente
em não se submeterem a desnecessárias lembranças de fatos
passados que lhes causaram, por si, inesquecíveis feridas. Caso
contrário, chegar-se-ia à antipática e desumana solução de
reconhecer esse direito ao ofensor (que está relacionado com
sua ressocialização) e retirá-lo dos ofendidos, permitindo que os
canais de informação se enriqueçam mediante a indefinida
exploração das desgraças privadas pelas quais passaram.
4. Não obstante isso, assim como o direito ao
esquecimento do ofensor – condenado e já penalizado – deve
ser ponderado pela questão da historicidade do fato narrado,
assim também o direito dos ofendidos deve observar esse
mesmo parâmetro. Em um crime de repercussão nacional, a
vítima – por torpeza do destino – frequentemente se torna
4
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 66EB-6362-93FE-F312 e senha 5E06-025F-2678-8657
Sélectionner le paragraphe cible3
Se connecter à un paragraphe
Connect to an entity
Disable highlights
Ajouter à la table des matières