INQ 4088 / DF
Em
el
ab
or
aç
ão
Embora pacífico o entendimento segundo o qual a imunidade
parlamentar só se faz presente quando haja pertinência entre as palavras
acoimadas de ofensivas e o exercício do mandato, as hipóteses onde
efetivamente está presente esta conexão têm sido analisadas de acordo
com as peculiaridades dos casos concretos.
Para esse efeito, importa ter em mente que a atividade parlamentar,
para além da típica função legislativa, engloba o controle e fiscalização da
Administração Pública. Afinal, a Constituição da República dispõe ser da
competência exclusiva do Congresso Nacional “fiscalizar e controlar,
diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta” (art. 49, X, da CF).
Ademais, presente também a função investigativa, eis que a
Constituição Federal confere aos congressistas, por meio de comissões
parlamentares de inquérito, “poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais“, cujas conclusões devem ser encaminhadas, se for o caso, “ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores” (art. 58, § 3º, da CF).
Importa considerar ser de todo lamentável que o nível do debate
político, não raro, desça ao subterrâneo dos assaques. Mas a realidade
demonstra que ao desincumbirem-se desses misteres, não raro os
parlamentares se vêm na situação de reverberar denúncias de
malversação do dinheiro público e de práticas de atos criminosos em
geral.
Antevendo essas circunstâncias, o constituinte, na feliz expressão do
Ministro Luís Roberto Barroso, ao lavrar o voto condutor do RE
600.063/SP, Tribunal Pleno, julgado em 25.02.2015, conferiu aos
parlamentares, quanto às manifestações relacionadas ao exercício do
mandato “proteção adicional à liberdade de expressão”. Com razão, na
oportunidade, ponderou o eminente Redator para o acórdão:
“É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material
dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao
exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de
expressão.
Considerar
essas
manifestações
passíveis
de
4
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