24/12/2023, 13:38 86431727-8 consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/… Oswaldo Eustáquio R$ 3.265,48 Filho R$ 8.361,46 R$ 404,42 R$ 265,63 Constam dos autos, ainda, dois comprovantes de depósito apresentados pela Google sem a devida identificação do canal a que corresponde, um no valor de R$ 3.401,25 (ID 157369684) e outro de R$ 145,85 (ID 158164730). Dando prosseguimento à investigação, deferiu-se requisição de informações (IDs 156917176 e 156972538), conforme requerido pela Polícia Federal em ofícios relativos à Google (ID 156911089) e ao Twitter (ID 156956347). A Google disponibilizou relatórios com os dados solicitados no sistema LERS – Law Enforcement Request System (ID 157026157) e o Twitter, após inúmeras reiterações e complementações, inclusive com a fixação de multa em caso de descumprimento, apresentou os dados solicitados (IDs 157572345, 157614594 e 157960482). Ainda no que diz respeito ao tema em análise, foi solicitado o compartilhamento de provas colhidas nos Inquéritos 4.781/DF, 4.828/DF e 4.878/DF e a Petição 9.842/DF, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Min. Alexandre de Moraes (ID156972538 e 157236170). Em decorrência da solicitação: a) foram acostadas cópias da Petição 9.842/DF (ID 157315529) e do Inquérito 4.878/DF (IDs 157400756 e 157400757); b) recebidos os documentos relativos aos Inquéritos 4.781/DF e 4.828/DF em pendrive, constatou-se impossibilidade técnica de extração de seu conteúdo para juntada no PJe, em razão do que a STI/TSE sugeriu a apresentação de cópias físicas em secretaria, conforme disposto no art. 14, §4º, da Res. TSE nº 23.417/2014 (ID 158068424). Foram também juntadas aos autos comunicações e procedimentos que aportaram neste Tribunal no segundo semestre de 2022 e que diziam respeito à disseminação de conteúdo desinformativo em relação 2022.00.000000442-4 (ID à segurança do processo eleitoral, quais sejam: a) SEI 157322526 e 157391273); b) Petição Cível 0600365- 64.2021.6.00.0000 (ID 157571683); c) SEI 2022.00.000014274-9 (ID 158265175). Aportou aos autos, ainda, notícia apresentada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT, narrando que Jair Bolsonaro, em 08/04/2022, teria reiterado ataques ao sistema eleitoral, durante inauguração de obra pública no município de Pelotas/RS. O partido requereu sua habilitação no feito e a apuração dos fatos (ID 157472093). Por fim, tendo em vista o grande volume de dados encaminhados para análise, a Polícia Federal solicitou a prorrogação do prazo para conclusão das diligências investigativas (ID 158052640). 2. Ingerência e desvio de finalidade na Empresa Brasileira de Comunicação – EBC, com o objetivo de promoção pessoal do então Presidente Jair Bolsonaro Dentro do escopo do presente Inquérito, o Min. Luis Felipe Salomão ordenou a juntada aos autos de relatório intitulado “uso indevido dos meios públicos de comunicação social para promoção pessoal, difusão de fake news e propaganda eleitoral extemporânea”, recebido na https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f… 6/15

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