24/12/2023, 13:38
86431727-8
consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/…
Oswaldo Eustáquio
R$ 3.265,48
Filho
R$ 8.361,46
R$ 404,42
R$ 265,63
Constam dos autos, ainda, dois comprovantes de depósito apresentados pela Google
sem a devida identificação do canal a que corresponde, um no valor de R$ 3.401,25 (ID
157369684) e outro de R$ 145,85 (ID 158164730).
Dando prosseguimento à investigação, deferiu-se requisição de informações (IDs
156917176 e 156972538), conforme requerido pela Polícia Federal em ofícios relativos à Google
(ID 156911089) e ao Twitter (ID 156956347).
A Google disponibilizou relatórios com os dados solicitados no sistema LERS – Law
Enforcement Request System (ID 157026157) e o Twitter, após inúmeras reiterações e
complementações, inclusive com a fixação de multa em caso de descumprimento, apresentou os
dados solicitados (IDs 157572345, 157614594 e 157960482).
Ainda no que diz respeito ao tema em análise, foi solicitado o compartilhamento de
provas colhidas nos Inquéritos 4.781/DF, 4.828/DF e 4.878/DF e a Petição 9.842/DF, em trâmite
perante o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Min. Alexandre de Moraes (ID156972538 e
157236170). Em decorrência da solicitação:
a) foram acostadas cópias da Petição 9.842/DF (ID 157315529) e do
Inquérito 4.878/DF (IDs 157400756 e 157400757);
b) recebidos os documentos relativos aos Inquéritos 4.781/DF e 4.828/DF em
pendrive, constatou-se impossibilidade técnica de extração de seu conteúdo
para juntada no PJe, em razão do que a STI/TSE sugeriu a apresentação de
cópias físicas em secretaria, conforme disposto no art. 14, §4º, da Res. TSE
nº 23.417/2014 (ID 158068424).
Foram também juntadas aos autos comunicações e procedimentos que aportaram
neste Tribunal no segundo semestre de 2022 e que diziam respeito à disseminação de conteúdo
desinformativo em relação
2022.00.000000442-4
(ID
à segurança do processo eleitoral, quais sejam: a) SEI
157322526
e
157391273);
b)
Petição
Cível
0600365-
64.2021.6.00.0000 (ID 157571683); c) SEI 2022.00.000014274-9 (ID 158265175).
Aportou aos autos, ainda, notícia apresentada pelo Diretório Nacional do Partido dos
Trabalhadores – PT, narrando que Jair Bolsonaro, em 08/04/2022, teria reiterado ataques ao
sistema eleitoral, durante inauguração de obra pública no município de Pelotas/RS. O partido
requereu sua habilitação no feito e a apuração dos fatos (ID 157472093).
Por fim, tendo em vista o grande volume de dados encaminhados para análise, a
Polícia Federal solicitou a prorrogação do prazo para conclusão das diligências investigativas (ID
158052640).
2. Ingerência e desvio de finalidade na Empresa Brasileira de Comunicação – EBC, com o
objetivo de promoção pessoal do então Presidente Jair Bolsonaro
Dentro do escopo do presente Inquérito, o Min. Luis Felipe Salomão ordenou a
juntada aos autos de relatório intitulado “uso indevido dos meios públicos de comunicação social
para promoção pessoal, difusão de fake news e propaganda eleitoral extemporânea”, recebido na
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f…
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