24/12/2023, 13:38
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Conforme se apontou, a desmonetização de canais que se dedicavam à divulgação e
conteúdos falsos sobre as urnas eletrônicas foi determinada com o objetivo de desestimular a
prática de condutas que poderiam influenciar indevidamente o resultado das Eleições 2022. Na
decisão em que deferiu a medida restritiva, o Min. Luis Felipe Salomão expôs que a providência
era proporcional à nocividade da conduta e que se mostrava eficaz para diminuir a propagação
daqueles conteúdos e estancar fonte de recursos que irrigavam a rede de desinformação, com os
seguintes fundamentos (ID 149608838):
Todos esses elementos levam a crer, nesta primeira análise, que de fato
existe uma rede vasta, organizada e complexa para contaminar
negativamente o debate político e estimular a polarização, tendo
como foco as urnas eletrônicas, e, em último grau, servir a interesses
político-partidários a serem melhor elucidados.
Em suma, vislumbra-se: (a) a publicação de dados sem qualquer
indicação de fonte, (b) acusações desprovidas de embasamento ou
indícios e (c) inúmeras informações comprovadamente falsas acerca
das urnas eletrônicas.
Também são constantes os vilipêndios ao Tribunal Superior Eleitoral
e ao Supremo Tribunal Federal, atribuindo-se a esses órgãos práticas
ilegais e conspiracionistas, sem nenhum respaldo fático, com
acusações fantasiosas sem conexão com a realidade dos fatos.
Como agravante, o trabalho da Polícia Federal parece evidenciar que as
condutas até aqui praticadas ocorrem de modo comprovadamente
remunerado, num ciclo que se retroalimenta.
Quanto mais se atacam as instituições e o sistema eleitoral, mais proveito
econômico os envolvidos obtêm.
Como já observado, isso ocorre pelo processo de monetização empreendido
por esses usuários, a partir do número de visualizações das páginas, do
recebimento de doações, do pagamento de publicidade, da inscrição de
apoiadores e da realização de lives.
É inconteste, portanto, que as pessoas apontadas no relatório da Polícia
Federal vêm obtendo vantagens financeiras mediante os já conhecidos e
reiterados ataques infundados.
No ponto, chamo a atenção para a nocividade dessa prática: a receita
auferida pelos criadores dos canais, páginas e perfis encontra-se diretamente
relacionada ao alcance e à repercussão do material disponibilizado. Quanto
mais views e audiência, maior o retorno financeiro. Isso acaba por
estimular a continuidade dos ataques, os quais notadamente tornamse cada vez mais fortes, virulentos e despropositados, a fim de não só
manter engajada a base original de apoiadores como também trazer
novos ouvintes e/ou leitores.
É dizer: questionar as instituições sem qualquer respaldo concreto,
colocar em dúvida a segurança e a confiabilidade das urnas
eletrônicas, atacar a imagem da Justiça Eleitoral – minando a
confiança da população nas instituições – e, em última instância,
atuar de modo a comprometer as bases da democracia, parecem
constituir atos que se converteram em verdadeira forma de obter
dinheiro. Os efeitos deletérios dessa prática são nítidos.
Esse modus operandi, em que os titulares/proprietários dos perfis, páginas e
canais se beneficiam da monetização mediante quantidade maciça de
conteúdo atacando a democracia, a princípio pode denotar nova modalidade
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f…
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