24/12/2023, 13:38
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Em live realizada no dia 29/07/2021, o então Presidente da República, Jair Messias
Bolsonaro, lançou suspeitas infundadas de fraude no sistema eletrônico de votação e interesse do
Tribunal Superior Eleitoral em obstar a auditabilidade do sistema. Na ocasião, estavam presentes,
e participaram com falas, Anderson Gustavo Torres, Ministro da Justiça e Segurança Pública, e
Eduardo Gomes da Silva, assessor da Presidência da República.
Ante o conteúdo do vídeo, em que os participantes fizeram graves acusações de
manipulação de resultados com base em vídeos e imagens aleatórios e na descontextualização de
documentos produzidos por peritos da Polícia Federal, o então Corregedor-Geral da Justiça
Eleitoral, Ministro Luis Felipe Salomão, determinou que fossem adotadas as seguintes providências
(ID 146389588):
a) degravação da live de 29/07/2021, providência que também foi adotada,
posteriormente, em relação a entrevista concedida por Jair Messias Bolsonaro
ao programa “Pingos nos is”, da Joven Pan, em 04/08/2021, e a uma
segunda live, veiculada em 12/08/2021 (transcrições juntadas nos IDs
147980688, 156064688, 156064738 e 156885874);
b) manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, a fim de
que apresentasse esclarecimentos sobre o sistema eletrônico de votação e
totalização (relatórios técnicos juntados nos IDs 154106088 e 154113838);
c) oitiva de Eduardo Gomes da Silva e de Anderson Gustavo Torres (audiência
realizada em 12/08/2021, depoimentos juntados nos IDs 149194688,
150457388, 149194038 e 150457338);
d) apuração, pela Polícia Federal, relativa ao impulsionamento de notícias
falsas envolvendo o sistema eletrônico de votação, especialmente quanto ao
seu financiamento.
Anderson Gustavo Torres, espontaneamente, apresentou compilação de relatórios da
Polícia Federal contendo as análises dos códigos-fonte realizadas pela instituição nas Eleições
2016, 2018 e 2020, laudo pericial realizado em urna eletrônica utilizada nas Eleições 2018 (IP
0127/2018-3-SP/PF/SP) e relatório dos Testes de Confirmação – TPS 2019, realizados em agosto
de 2020 (ID 149194088).
A autoridade policial instaurou o Registo Especial nº 2021.0058802 (ID 157036045)
e, iniciada a investigação, apresentou relato e proposições para o enfrentamento do problema (ID
149637788), nos seguintes termos:
a) há indícios, já contidos nos Inquéritos 4781 e 4874, em trâmite no STF,
da existência de uma rede de pessoas atuando de forma concertada e
sistemática para, mediante a disseminação de notícias falsas ou
descontextualizadas na internet, desacreditar o sistema eletrônico de votação
e minar a confiança da população no processo eleitoral;
b) o modelo se assenta na transmissão de informações em “alto volume” e
por multicanais, de forma rápida, contínua, repetitiva e sem compromisso
com a verdade, características que geram forte aderência da primeira
impressão na mente dos receptores e tornam pouco eficazes os esforços
institucionais de esclarecimento;
c) “identifica-se um processo de dupla sustentação: os canais que
repercutem as insinuações ganham com o número de visualizações geradoras
da monetização; de outro lado, fortalece-se a narrativa do emissor pela
multiplicidade de canais que reiteram a mensagem”, ampliando-se o lucro por
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f…
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