fls. 619 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO dano grave, de difícil ou impossível reparação” (Ag Reg na Pet 9.342/GO Agravo Interno na Petição, Rel. Min. Rosa Weber, j. 19.04.2021). Com efeito, o que se exige é que o juiz esteja firmemente convencido da verossimilhança da situação jurídica apresentada e da juridicidade da solução pleiteada (cf. Arruda Alvim, "Tutela Antecipatória (algumas noções contrastes e coincidências em relação às medidas cautelares satisfativas)", in "Reforma do Código de Processo Civil", Coord. De Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ed. Saraiva, 1996, p. 111). Dispõe o artigo 300 da legislação processual em vigor: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Ao interpretar esse dispositivo, André Luiz Bäuml Tesser (in Código de Processo Civil Anotado. Coordenadores José Rogério Cruz e Tucci et al., AASP e OAB/SP, 2015, p. 501) comenta que: “As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente os males do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Nesse sentido, o Código de Processo Civil de 2015 positivou dois 'perigos' que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência. São eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno, qual seja os males que o tempo pode trazer para o processo ou para direito nele postulado. [...] Além das situações de urgência que representam verdadeiro fundamento do pleito urgente, o Código de Processo Civil de 2015 também estabelece como requisito positivo para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito, ou seja, a análise em sede de possibilidade de que o autor possui o direito que alega e que está sujeito à Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ARTUR CESAR BERETTA DA SILVEIRA, liberado nos autos em 26/10/2022 às 15:14 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1020260-77.2020.8.26.0100 e código KhqMt7F0. 1020260-77.2020.8.26.0100 M359283/M120441

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