INQ 4781 / DF Tratando-se de reiteração de ordem anterior não cumprida imponho, para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal e dos arts. 77, IV e 139, IV, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se, encaminhando-se com urgência à autoridade policial. Brasília, 22 de julho de 2020 Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator documento assinado digitalmente 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código A03E-C0C0-4BDA-DDE3 e senha A8D1-0800-949F-E3D1

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