Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor do Acórdão - Página 146 de 331
RE 1010606 / RJ
notoriedade atribuída ao caso tornou seus nomes sinônimos de tragédia,
tanto no círculo das suas relações pessoais, como também em toda a
sociedade.
Ressaltam que, com o passar do tempo, o episódio foi esquecido pela
imprensa, permitindo que a família Curi pudesse se livrar do estigma
sinistro que os perseguiu por tantos anos.
Não obstante, informam que, em 12/8/2004, o programa “Linha
Direta – Justiça”, transmitido pela ré – TV Globo -, trouxe à tona
novamente o caso, expondo a história pessoal e a imagem (fotografias) da
vítima e também de alguns dos autores.
Dessa maneira, no caso sob exame, tem-se que a TV Globo, quase 50
anos após o assassinato de Aída Curi, transmitiu documentário exibido
no programa “Linha Direta – Justiça”, contendo detalhes do crime e do
processo judicial, com a teatralização do delito e a exposição da imagem
da vítima e de um de seus irmãos, ora recorrente.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que ré “cumpriu
com sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o controvertido
caso […] para que as novas gerações fiquem alertadas e repensem alguns
procedimentos de conduta do presente.” Assentou que esse dever de informar
se sobrepõe ao direito ao esquecimento daqueles que desejam deixar o
passado para trás.
Mas não posso aqui afirmar que essa história exibida no programa
Linha Direta Justiça, em 12 de agosto de 2004, tenha se desviado das
balizas, em que pese o sensacionalismo, até porque o programa era
sensacionalista, dos parâmetros jornalísticos. Os fatos narrados são reais,
concretos e ocorreram no passado. Foram recontados no presente, em que
pese, repito, o sensacionalismo, de maneira séria, lícita e objetiva. Não
houve, por parte da recorrida, uma narrativa ilícita, uma deturpação dos
25
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4EFC-1367-DD35-D912 e senha E9DD-D926-3C72-DAB7
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents