Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES Inteiro Teor do Acórdão - Página 146 de 331 RE 1010606 / RJ notoriedade atribuída ao caso tornou seus nomes sinônimos de tragédia, tanto no círculo das suas relações pessoais, como também em toda a sociedade. Ressaltam que, com o passar do tempo, o episódio foi esquecido pela imprensa, permitindo que a família Curi pudesse se livrar do estigma sinistro que os perseguiu por tantos anos. Não obstante, informam que, em 12/8/2004, o programa “Linha Direta – Justiça”, transmitido pela ré – TV Globo -, trouxe à tona novamente o caso, expondo a história pessoal e a imagem (fotografias) da vítima e também de alguns dos autores. Dessa maneira, no caso sob exame, tem-se que a TV Globo, quase 50 anos após o assassinato de Aída Curi, transmitiu documentário exibido no programa “Linha Direta – Justiça”, contendo detalhes do crime e do processo judicial, com a teatralização do delito e a exposição da imagem da vítima e de um de seus irmãos, ora recorrente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que ré “cumpriu com sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o controvertido caso […] para que as novas gerações fiquem alertadas e repensem alguns procedimentos de conduta do presente.” Assentou que esse dever de informar se sobrepõe ao direito ao esquecimento daqueles que desejam deixar o passado para trás. Mas não posso aqui afirmar que essa história exibida no programa Linha Direta Justiça, em 12 de agosto de 2004, tenha se desviado das balizas, em que pese o sensacionalismo, até porque o programa era sensacionalista, dos parâmetros jornalísticos. Os fatos narrados são reais, concretos e ocorreram no passado. Foram recontados no presente, em que pese, repito, o sensacionalismo, de maneira séria, lícita e objetiva. Não houve, por parte da recorrida, uma narrativa ilícita, uma deturpação dos 25 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4EFC-1367-DD35-D912 e senha E9DD-D926-3C72-DAB7

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