Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 84 de 331
RE 1010606 / RJ
verdade sobre o que ocorreu durante os anos sombrios das ditaduras
militares” (BERTONI, Eduardo. The right to be forgotten: an insult to
Latin America History. The Huffington Post, Nova York, 24 nov. 2014.
Disponível
em:https://www.huffpost.com/entry/the-right-to-beforgotten_b_5870664. Acesso em: 31/1/21).
Conquanto mais intensa em ordenamentos historicamente mais
suscetíveis a riscos à liberdade de expressão, a preocupação com a
sensibilidade que envolve, na atualidade, a concretização dessa ordem de
liberdade tem tomado proporções globais.
Na Declaração conjunta do vigésimo aniversário: desafios para a
liberdade de expressão na próxima década(2019), a Relatoria Especial
para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos
vocalizou diversas preocupações com a criação de ambiente que
possibilite o exercício da liberdade de expressão, “especialmente no caso
do ambiente digital, mas não unicamente nesse”. Nos termos da
declaração, os Estados devem, entre outras ações,
“a. [t]omar medidas imediatas e significativas para
proteger a segurança dos jornalistas e outras pessoas que sejam
atacadas por exercer seu direito à liberdade de expressão e para
eliminar a impunidade de ditos ataques[;]
b. [a]ssegurar a proteção da liberdade de expressão dos
marcos legais internos, regulatórios e regulamentários
respeitando as normas internacionais, incluindo a limitação
das restrições penais à liberdade de expressão para não
dissuadir o debate público sobre assuntos de interesse
público[;]
c. [p]romover a diversidade dos meios, mediante o apoio e
à expressão de grupos marginalizados que estejam em risco de
discriminação; o desenvolvimento de regras quanto à
transparência da propriedade dos meios e a infraestrutura das
telecomunicações; a adoção e a implementação de regras
eficazes sobre o acesso à informação, e a definição cuidadosa de
restrições de conteúdo segundo o direito internacional dos
direitos
humanos”
(Disponível
em
:
58
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C
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