Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005 facilitem a instalação rápida de equipamentos e acessórios de informação e comunicação. Na medida do possível o acesso aos equipamento e acessórios de informação e comunicação será facilitado numa base de custo efectivo. Para tanto, o Governo tomará medidas por forma a promover equipamentos de informação e comunicação (ICT), abrangendo, nomeadamente: – Importação de tecnologia para a montagem nacional de tais equipamentos; – Redução de tarifas e taxas alfandegárias na sua importação; – Criação incentivos fiscais à aquisição de computadores pelas famílias; – Criação de linhas de crédito para a aquisição de equipamentos e acessórios informáticos; – Preços acessíveis para a compra e venda dos equipamentos de Informação e Comunicação; – Estimular o mercado de computadores de segunda mão com garantia; – Estimular o funcionamento de centros de recolha, verificação e adaptação de computadores oferecidos a instituições de utilidade pública ou social. 5. Desenvolvimento Humanos de Recursos A sociedade da informação e do conhecimento coloca novos desafios e exige de todos o domínio de novas competências, devendo a sua rápida implantação passar pela existência de uma significativa massa crítica de aderentes. Para tal, o Governo continuará a priorizar o desenvolvimento dos recursos humanos em função das necessidades do Pais, no sector da informação e comunicação Nesse contexto, a Universidade de Cabo Verde e outras instituições de ensino são encorajadas a fomentar programas de formação e de dinamização do uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como a estabelecer convénios com instituições congéneres e demais parceiros estrangeiros. É imprescindível que camadas tão amplas quanto possível da população adquiram um conjunto de competências básicas em tais tecnologias que lhes permitam, em última análise, um exercício pleno dos seus direitos de cidadania. Nesse sentido, o Governo assumirá, no quadro das medidas tendentes a massificação das tecnologias de informação e comunicação entre a população em geral, um sistema de validação de competências básicas em tecnologias de informação e comunicação. Programas de iniciação dos jovens às potencialidades das tecnologias de informação e comunicação serão incrementados. A educação, saúde, turismo, agricultura, finanças e comércio serão os sectores onde o Governo fará a máxima utilização das tecnologias de informação e comunicação. 6. Condições prévias O Governo criará as condições tendentes à emergência de uma sociedade de informação em ordem a maximizar os benefícios económicos e sociais e estabelecerá um quadro regulamentar e jurídico transparente e não discriminatório bem como um ambiente institucional capaz de promover inovação tecnológica e concorrencial, que por sua vez favorecerá os investimentos, nomeadamente do sector privado, nas infraestruturas e no desenvolvimento de novos serviços. Limitações ou barreiras até então existentes serão reduzidas ou eliminadas por forma a permitir maiores inovações, alta qualidade e preços competitivos dos serviços a serem prestados num ambiente liberalizado. Isso incluíra o uso de novas tecnologias tais como a telefonia IP (INTERNET PROTOCOL), serviços móveis da terceira geração, Internet móvel ou portátil. Legislação com a vista à convergência e baseada no princípio da neutralidade tecnológica será editada. O Governo, ainda, facilitará uma concorrência leal e efectiva em todos os segmentos do mercado e ao mesmo tempo reforçará incentivos económicos e assegurará a confiança e a confidencialidade das actividades negociais. 6.1 Condições do mercado Um novo ambiente do mercado será desenvolvido para orientar o sector no sentido

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