Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005
facilitem a instalação rápida de equipamentos e
acessórios de informação e comunicação. Na
medida do possível o acesso aos equipamento e
acessórios de informação e comunicação será
facilitado numa base de custo efectivo. Para
tanto, o Governo tomará medidas por forma a
promover equipamentos de informação e
comunicação
(ICT),
abrangendo,
nomeadamente:
–
Importação de tecnologia para a
montagem
nacional
de
tais
equipamentos;
– Redução de tarifas e taxas alfandegárias
na sua importação;
– Criação incentivos fiscais à aquisição de
computadores pelas famílias;
– Criação de linhas de crédito para a
aquisição
de
equipamentos
e
acessórios informáticos;
– Preços acessíveis para a compra e venda
dos equipamentos de Informação e
Comunicação;
– Estimular o mercado de computadores de
segunda mão com garantia;
– Estimular o funcionamento de centros de
recolha, verificação e adaptação de
computadores
oferecidos
a
instituições de utilidade pública ou
social.
5. Desenvolvimento
Humanos
de
Recursos
A sociedade da informação e do conhecimento
coloca novos desafios e exige de todos o domínio
de novas competências, devendo a sua rápida
implantação passar pela existência de uma
significativa massa crítica de aderentes. Para
tal, o Governo continuará a priorizar o
desenvolvimento dos recursos humanos em
função das necessidades do Pais, no sector da
informação e comunicação
Nesse contexto, a Universidade de Cabo
Verde e outras instituições de ensino são
encorajadas a fomentar programas de formação
e de dinamização do uso das tecnologias de
informação e comunicação, bem como a
estabelecer
convénios
com
instituições
congéneres e demais parceiros estrangeiros.
É imprescindível que camadas tão amplas
quanto possível da população adquiram um
conjunto de competências básicas em tais
tecnologias que lhes permitam, em última
análise, um exercício pleno dos seus direitos de
cidadania. Nesse sentido, o Governo assumirá,
no quadro das medidas tendentes a
massificação das tecnologias de informação e
comunicação entre a população em geral, um
sistema de validação de competências básicas
em tecnologias de informação e comunicação.
Programas de iniciação dos jovens às
potencialidades das tecnologias de informação e
comunicação serão incrementados.
A educação, saúde, turismo, agricultura,
finanças e comércio serão os sectores onde o
Governo fará a máxima utilização das
tecnologias de informação e comunicação.
6. Condições prévias
O Governo criará as condições tendentes à
emergência de uma sociedade de informação em
ordem a maximizar os benefícios económicos e
sociais e estabelecerá um quadro regulamentar
e jurídico transparente e não discriminatório
bem como um ambiente institucional capaz de
promover inovação tecnológica e concorrencial,
que por sua vez favorecerá os investimentos,
nomeadamente
do
sector
privado,
nas
infraestruturas e no desenvolvimento de novos
serviços.
Limitações ou barreiras até então existentes
serão reduzidas ou eliminadas por forma a
permitir maiores inovações, alta qualidade e
preços competitivos dos serviços a serem
prestados num ambiente liberalizado. Isso
incluíra o uso de novas tecnologias tais como a
telefonia IP (INTERNET PROTOCOL), serviços
móveis da terceira geração, Internet móvel ou
portátil.
Legislação com a vista à convergência e
baseada
no
princípio
da
neutralidade
tecnológica será editada.
O Governo, ainda, facilitará uma concorrência
leal e efectiva em todos os segmentos do
mercado e ao mesmo tempo reforçará incentivos
económicos e assegurará a confiança e a
confidencialidade das actividades negociais.
6.1 Condições do mercado
Um novo ambiente do mercado será
desenvolvido para orientar o sector no sentido