Publicado: I SÉRIE – Nº 17 «B.O.» DA REP. DE CABO VERDE – 25 DE ABRIL DE 2005
de se garantir um desenvolvimento acelerado,
tendo em atenção a neutralidade tecnológica,
abertura e convergência.
6.2 Liberalização
O Governo, ciente de que a liberalização
encoraja acção inovadora e promove mais
investimentos no sector das comunicações e
informação, declara inequivocamente que o
mesmo sector será liberalizado em todos os seus
segmentos, devendo para tanto serem criadas as
melhores condições para a sua implementação,
com respeito pela lei e pelos compromissos
anteriormente assumidos.
6.3 Concorrência
6.5 Auto-regulação
O Governo exorta para a prevalência
constante da boa fé e espirito de cooperação nas
relações entre operadores e as autoridades de
regulação (ARE e ICTI), nomeadamente através
de acordos entre os operadores (auto-regulação)
e cooperação patrocinada pelas mesmas
autoridades.
Em algumas áreas, acordos específicos do
sector (auto-regulação) serão utilizados para
assegurar o melhor quadro regulamentar
possível. Esses acordos serão elaborados para
assegurar em particular a interligação entre as
diferentes redes.
O Governo intervirá, sempre que necessário,
para assegurar facilidades tendentes a uma
concorrência leal, efectiva e sustentável e
tomará medidas apropriadas para prevenir
falhas do mercado e intervirá com vista a evitar
eventuais abusos de posição dominante
As autoridades reguladoras envolverão,
sempre que possível, os operadores ou
representantes dos operadores no processo de
regulação.
6.4 Discriminação positiva na regulação
O mercado das comunicações e informação
vem sendo influenciado por algumas tendências
internacionais e regionais das quais se destaca:
Entende o Governo ser conveniente promover
o rápido desenvolvimento do sector das
comunicações e informação de forma a garantir
o crescimento económico. Para se atingir esse
objectivo o Governo entende que os serviços de
comunicações e informação se desenvolverão a
ritmo mais acelerado num regime de plena
concorrência. Espera-se que essa concorrência
encoraje o investimento privado, o qual
facilitara a instalação de infraestruras em larga
escala.
A transição do sector das telecomunicações de
um regime de monopólio público para um
ambiente de plena concorrência, poderá ser
dificultada por influencias do operador
dominante/incumbente ou por um outro
operador com um poder significante do mercado
e
cujo
controlo
das
suas
redes
de
infraestruturas
seja
essencial
para
o
desenvolvimento da concorrência. Esses dois
factores
poderão
permitir
ao
operador
dominante/incumbente agir independente do
mercado da concorrência e adoptar práticas
comercias
que
poderão
constrangir
o
desenvolvimento do sector.
Face a essas situações, o Governo deverá,
quando for necessário e para certos tipos de
serviços, introduzir um certo grau de
“discriminação positiva” no âmbito do quadro
legal com vista a facilitar o desenvolvimento do
sector.
7. Quadro institucional
– Redução de taxas de repartição
– Implementação dos acordos da OMC
– Introdução de novos operadores de
serviços de cartões telefónicos prépagos;
– Novas gerações de redes de comunicações
móveis;
– Oferta da rede aberta ao novo ambiente
concorrencial do sector
– Facilidades de serviços via satélite;
– Telefonia por INTERNET (VoIP);
– Radiodifusão digital.
Face a esta realidade, o Governo envidará
esforços com vista a adopção de providências
que tendam a criar um ambiente favorável a
novos operadores que terão a liberdade de
adoptar redes, sistemas e facilidades a sua
escolha para os diferentes tipos de serviços
independentemente da tecnologia utilizada.
Para tal o ICTI publicitará uma lista dos
principais serviços a serem introduzidos no
Pais.