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II SÉRIE — NO 2 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 12 DE JANEIRO DE 2011
ANEXO
DEFINIÇÃO DE MERCADOS RELEVANTES
Mais concretamente, e como recomendam as melhores práticas internacionais, designadamente as directrizes estabelecidas pela Comissão
Europeia, os critérios que fundamentam a delimitação de um mercado
relevante para a análise de mercados em Cabo Verde são três:
PARTE A
Introdução e enquadramento
I
1. Compete a ARN definir os mercados relevantes, incluindo os mercados geográficos relevantes, em conformidade com as recomendações
das organizações internacionais de telecomunicações (artigo 55.º do
Decreto-Legislativo n. 7/2005).
2. Após a definição dos mercados considerados relevantes, a ARN
deverá avaliar se cada mercado definido é ou não concorrencial.
3. Nos mercados não concorrenciais, a ARN poderá impor restrições
regulamentares específicas adaptadas aos operadores com poder de
mercado significativo (artigo 56.º do Decreto Legislativo n. 7/2005).
4. A ARN poderá rever a sua análise dos mercados, sempre que
entenda ser justificável (artigo 56.º do Decreto Legislativo n. 7/2005).
II
Metodologia escolhida para definição de mercados relevantes
em Cabo Verde
- As características objectivas, o preço e a utilização dos serviços:
estes elementos, referidos pelas directrizes da Comissão
Europeia, permitem definir o conjunto dos serviços que
podem pertencer a um mesmo mercado;
- A substituibilidade do lado da procura: dois produtos
ou serviços pertencem a um mesmo mercado se forem
suficientemente intersubstituíveis para os seus utilizadores,
do ponto de vista da utilização que se fizer dos mesmos, das
respectivas características, da tarifação, das condições de
distribuição, dos custos de “migração” de um produto para
o outro, etc;
- A substituibilidade do lado da oferta: um produto B pode
pertencer ao mesmo mercado que um produto A em caso
de substituibilidade do lado da oferta, isto é, quando os
fornecedores do produto B podem começar a produzir o
produto A em caso de aumento do preço de mercado deste
produto, sem terem de suportar encargos importantes de
modificação do respectivo aparelho de produção.
PARTE B
Identificação de mercados relevantes em Cabo Verde
Princípios
1. IDENTIFICAÇÃO DE MERCADOS RELEVANTES
1. O Decreto-Legislativo n.º 7/2005 impõe que a metodologia de
análise a ser utilizada pela ARN para a definição de mercados deve
ter em conta as melhores práticas internacionais. O reconhecimento
internacional dos métodos desenvolvidos no quadro europeu e a fortíssima semelhança com o quadro legal cabo-verdiano, levam à ARN
a inspirar-se largamente na metodologia europeia para definir os
mercados relevantes e designar os OPMS nos mercados em questão.
2. A análise de mercados impõe que estes sejam delimitados primeiramente do ponto de vista geográfico e posteriormente, em termos
de produtos.
Delimitação geográfica de mercados
3. De acordo com a definição adoptada pela Comissão Europeia,
que será a mesma utilizada no contexto de Cabo Verde, um mercado
relevante em termos geográficos é um “território ao longo do qual as
empresas envolvidas na oferta ou procura de produtos ou serviços estão
expostos a condições concorrenciais semelhantes ou suficientemente
homogéneas e que podem ser distinguidas das áreas vizinhas com
condições de concorrência sensivelmente diferentes”.
4. Em termos concretos, serão escolhidos três critérios principais
que permitem proceder à delimitação geográfica de mercados das
comunicações electrónicas, a saber:
- O território efectivamente abrangido pelas redes;
- A existência de instrumentos de natureza jurídica que
conduzem, na prática, a distinção de uma zona geográfica
da outra ou, que determine que o mercado é de dimensão
nacional;
- A política comercial cujo âmbito tende a ser homogéneo num
mesmo perímetro geográfico.
1.1 A delimitação geográfica dos mercados
A cobertura geográfica das redes:
A rede fixa cobre todo o território nacional.
Em matéria de rede móvel, existem dois operadores presentes no
território que dispõem de licenças de âmbito nacional e cobrem praticamente, todo o território.
A dimensão nacional do quadro jurídico e regulamentar
O quadro legislativo definido pelo Decreto-Legislativo n.º 7/2005
aplica-se a todo o território nacional.
As actividades da ANAC em matéria de regulação do sector das
comunicações abrangem também, todo o território nacional e de forma
indiferenciada.
A homogeneidade da concorrência e das políticas comerciais
Relativamente aos preços, todos os operadores aplicam uma política
tarifária homogénea em todo o território nacional.
Os operadores fixo e móveis nacionais sugerem no essencial uma
gama de produtos idênticos em todo o território. O facto de certos
produtos poderem não estar disponíveis em todo o território deve-se
ao tempo necessário para a implantação das tecnologias que permitam
cobrir a totalidade do território. O carácter prospectivo da análise de
mercado leva a crer que, a curto prazo (menos de três anos), todas as
ofertas estarão disponíveis em todo o território.
Em conclusão, resulta que o alcance geográfico da análise
dos mercados é nacional.
A delimitação em termos de produtos
1.2 Definição de mercados grossistas relevantes
5. De acordo com os princípios enunciados pela Comissão Europeia,
o mercado relevante de produtos ou de serviços compreende todos os
produtos ou serviços que sejam suficientemente intersubstituíveis ou
substituíveis um pelo outro, não só em função das suas características
objectivas, em virtude das quais estão particularmente aptos para satisfazerem as necessidades constantes dos consumidores, do respectivo
preço ou da utilização prevista, mas igualmente em função das condições
de concorrência e/ou da estrutura da procura e da oferta no mercado
em questão. Esta é a definição considerada para efeitos de análise de
mercados de produtos em Cabo Verde.
A definição de mercado grossistas relevantes diz respeito às prestações acessíveis às empresas do sector das comunicações electrónicas que
permitirão a estas oferecer produtos e serviços nos mercados retalhistas
descritos anteriormente.
Os mercados grossistas incluem não só as ofertas dos operadores de
redes públicas entre eles, mas também as ofertas destes operadores
aos fornecedores de acesso à Internet e outros operadores de mercado
do sector.
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