Governo de Angola
A Constituição da Republica de Angola, no seu Artigo 93º (Reservas
públicas), estatui o seguinte:
1. Constitui reserva absoluta do Estado o exercício de actividades de
banco central e emissor.
Legislação em
Processo de
Actualização
2. A lei determina e regula as actividades económicas de reserva
relativa do Estado, bem como as condições de acesso
Assim, o estabelecimento do novo quadro legislativo do sector visa também
o enquadramento legislativo das TIC em conformidade com a Constituição
da Republica de Angola.
Novo Quadro
Legislativo
Partindo do quadro normativo actual, o Executivo também reconhece que
face a dinâmica do sector das TIC, a legislação existente carecerá de
actualização, assim como haverá ainda que legislar sobre novas áreas que
emergem dos desafios específicos relativos às novas tecnologias de
informação e comunicação electrónica, sobretudo ao nível da convergência
de serviços. Neste contexto é fundamental que o processo de adopcção do
Livro Branco seja associado com o processo de reforma legislativa em
Angola, através da elaboração do novo quadro normativo do sector das
TIC, cujos normativos principais deverão constituir os documentos de
referência e modernidade para a edificação da Sociedade de informação e
do Conhecimento.
Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação
14
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents