Governo de Angola
Enquadramento
Legal antes da
promulgação da
Constituição da
Republica de
Angola
No contexto legislativo das comunicações electrónicas, em vigor antes da
promulgação da Constituição da Republica de Angola, salientam-se os
seguintes elementos base:
Lei de Delimitação de Sectores (Lei 05/02 de 16 de Abril);
Lei de Bases das Telecomunicações (Lei 08/01 de 11 de Maio).
Lei de Delimitação
dos Sectores
A Lei de Delimitação dos Sectores estabelece, para um conjunto de
sectores com intervenção estatal, o âmbito de actuação do Estado.
No que concerne ao Sector das Telecomunicações, nos seus artigos 11.º,
12.º e 13.º, este diploma estabelece alguns conceitos fundamentais:
Reserva Absoluta – infra-estruturas que integram a Rede Básica
de Telecomunicações;
Reserva de Controlo – infra-estruturas de dimensão local, quando
constituem extensão da Rede Básica de Telecomunicações;
Reserva Relativa – infra-estruturas que não integram a Rede
Básica, bem como os respectivos serviços de telecomunicações.
De realçar, que no contexto angolano, entende-se como rede básica, a
Rede Primária de Comunicações Electrónicas, através da qual o Estado
induz o desenvolvimento do sector das TIC de forma estruturante por
incentivo directo decorrente do investimento público, sem detrimento do
desenvolvimento da iniciativa privada, tendo em vista o seu próprio
desengajamento a médio/longo prazo.
Lei de Bases das
Telecomunicações
A Lei de Bases das Telecomunicações (Lei 08/01 de 11 de Maio) estabelece
um conjunto de princípios, dos quais se destacam:
O estabelecimento das linhas estratégicas de desenvolvimento do
Sistema Nacional de Telecomunicações, sendo da competência da
Tutela, salvaguardar os princípios de existência, disponibilidade,
continuidade e qualidade de uma rede de telecomunicações de uso
público robusta e fiável;
O
incentivo
à
existência
de
uma
Rede
Básica
de
Telecomunicações, pertencente ao domínio público do Estado,
composta pelo sistema fixo de acesso de assinantes, rede de
transmissão
e
nós
de
concentração,
comutação
ou
processamento, quando afectos aos serviços básicos, cuja
expansão e desenvolvimento são da responsabilidade do Estado,
cuja exploração é concedida, mediante um contrato, ao operador
incumbente;
A dinamização da extensão dos serviços básicos às zonas rurais e
remotas, por operadores públicos ou privados, através da
prestação do serviço universal salvaguardado no quadro das
condições de licenciamento;
A garantia por parte do Estado, do acesso de todas as pessoas e
instituições públicas, a serviços de telecomunicações em condições
de igualdade e continuidade, independentemente da sua
localização geográfica e condição socioeconómica.
Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação
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