PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
m) Destinatário do serviço - qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, para fins profissionais ou não, utilize um serviço da
sociedade da informação, nomeadamente para procurar ou
para tornar acessível determinada informação;
n)
Dispositivo de criação de assinatura - suporte lógico ou dispositivo de equipamento utilizado para possibilitar o tratamento
dos dados de criação de assinatura;
o)
Dispositivo seguro de criação de assinatura - dispositivo de
criação de assinatura que assegure, através de meios técnicos
e processuais adequados, que:
i)
Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura só possam ocorrer uma
única vez e que a confidencialidade desses dados se
encontre assegurada;
ii)
Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma, assinatura não possam, com um
grau razoável de segurança, ser deduzidos de outros
dados e que a assinatura esteja protegida contra falsificações realizadas através das tecnologias disponíveis;
iii)
Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura possam ser eficazmente protegidos pelo titular contra a utilização ilegítima por
terceiros;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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