PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final m) Destinatário do serviço - qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, para fins profissionais ou não, utilize um serviço da sociedade da informação, nomeadamente para procurar ou para tornar acessível determinada informação; n) Dispositivo de criação de assinatura - suporte lógico ou dispositivo de equipamento utilizado para possibilitar o tratamento dos dados de criação de assinatura; o) Dispositivo seguro de criação de assinatura - dispositivo de criação de assinatura que assegure, através de meios técnicos e processuais adequados, que: i) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura só possam ocorrer uma única vez e que a confidencialidade desses dados se encontre assegurada; ii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma, assinatura não possam, com um grau razoável de segurança, ser deduzidos de outros dados e que a assinatura esteja protegida contra falsificações realizadas através das tecnologias disponíveis; iii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura possam ser eficazmente protegidos pelo titular contra a utilização ilegítima por terceiros; V-VI www.mtti.gov.ao Página 8

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