PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final CAPÍTULO II GOVERNAÇÃO ELECTRÓNICA E APETRECHAMENTO TECNOLÓGICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Secção I Governação Electrónica Artigo 5.º (Sistema de informação da Administração Pública) 1. Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da administração pública, da administração do território e das comunicações electrónicas, a criação de normas regulamentares sobre as condições de desenvolvimento e implementação de uma plataforma de interoperabilidade para a Administração Pública que promova a interacção e colaboração entre os diversos ministérios e organismos públicos, com o objectivo de reforçar a sua articulação política e institucional bem como o alinhamento de políticas entre os níveis central e local. 2. Compete também aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas promover o desenvolvimento e implementação em cada ministério e organismo público de sistemas de informação modernos, flexíveis, replicáveis, escaláveis, interoperáveis e compatíveis, tendo em vista a promoção da eficiência, transpa- V-VI www.mtti.gov.ao Página 13

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