PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
l)
Versão Final
A definição de normas e mecanismos de interoperabilidade
que permitam a comunicação entre os sistemas de informação
da Administração Pública, cidadãos e empresas;
m) A generalização de processos de certificação digital de documentos electrónicos.
3. Compete também ao titular do departamento ministerial que
tutela o sector das comunicações electrónicas a uniformização dos
endereços electrónicos das páginas da Administração Pública e a
uniformização gráfica das mesmas.
4. Os serviços públicos interactivos devem ser disponibilizados de
forma simples, acessível e intuitiva.
Artigo 8.º
(Sistema electrónico de contratação pública e de contas públicas)
1.
Compete aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam
os sectores das compras públicas e das comunicações electrónicas
promover a implementação de procedimentos electrónicos de contratação pública, tendo em vista garantir uma maior eficiência, qualidade e transparência da mesma.
2.
Para efeitos do número anterior, aos referidos titulares compete:
a)
Promover a criação de um portal nacional de contratação pública;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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