PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Artigo 9.º (Segurança dos processos de governação electrónica) É da competência dos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores das comunicações electrónicas, da defesa, da segurança e da ordem pública, a criação de um plano nacional de segurança aplicável aos processos e sistemas de governação electrónica tendo em vista a protecção da privacidade dos cidadãos angolanos e da segurança e fiabilidade da informação, incluindo: a) Implementação de uma infra-estrutura nacional de chaves públicas e privadas; b) Adopção das medidas técnicas e organizativas adequadas à protecção da informação contra a destruição acidental ou ilícita, a perda ou a alteração acidental e o armazenamento, o acesso ou divulgação não autorizada ou ilícita; c) Adopção das medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir que apenas pessoas especialmente autorizadas tenham acesso aos dados; d) Criação de perfis de utilizador com credenciais de acesso distintas; e) Adopção das medidas necessárias para garantir a encriptação da informação; V-VI www.mtti.gov.ao Página 20

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