Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES Inteiro Teor do Acórdão - Página 135 de 331 RE 1010606 / RJ Examinando esses dois casos - Lebach I e Lebach II -, também vamos verificar que há necessidade de análise específica do caso a caso, a análise de eventual desvio de finalidade, deturpação, contemporaneidade, ausência total de interesse público. Não se dá aqui algo genérico. No caso Google Spain, que envolveu um advogado espanhol e o jornal catalão La Vangardia, acerca de antiga notícia veiculada pela internet a respeito de dívida deste advogado perante o fisco espanhol, o Tribunal de Justiça da União Europeia passou a permitir que cidadãos europeus requisitassem, extrajudicialmente, às empresas provedoras de motores de busca, tal como o Google, a remoção de links para as páginas que exponham seus dados pessoais, quando essas informações possam ser consideradas imprecisas, inadequadas ou irrelevantes, consagrando-se uma das facetas do direito ao esquecimento. A decisão não consagrou um genérico “direito ao esquecimento”, mas sim a necessidade de combater “informações imprecisas, inadequadas ou irrelevantes”. Não proibiu a notícia do crime, da dívida com o fisco, mas sim a transposição imediata de um link para outro quando essa transposição levasse a notícias imprecisas, inadequadas e irrelevantes, deixando clara, na decisão, a necessidade de se combater exatamente informações imprecisas, inadequadas ou irrelevantes. No início da década de 1980, o semanário “Der Spiegel” publicou dois artigos sobre o julgamento criminal do recorrente, que havia sido condenado por assassinato. Os artigos estavam disponíveis desde 1999. Uma pesquisa pelo seu nome por meio de um mecanismo de busca online mostrava esses artigos entre os principais resultados. O recorrente argumentou que, tendo em vista o tempo decorrido desde os eventos, o seu direito de personalidade, conforme consagrado nos artigos 2 (1) e 1 (1) da Lei Fundamental alemã, dava-lhe o direito de solicitar que esses artigos não aparecessem como resultados de uma pesquisa online simples baseada em nomes. O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4EFC-1367-DD35-D912 e senha E9DD-D926-3C72-DAB7

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