Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor do Acórdão - Página 147 de 331
RE 1010606 / RJ
fatos, uma narrativa mentirosa, desatualizada, exagerada. Não houve,
portanto, desrespeito ao binômio liberdade e responsabilidade.
Dessa forma, Presidente, acompanho o eminente Ministro Relator,
pedindo vênia à divergência inaugurada pelo Ministro NUNES
MARQUES, no sentido do não provimento do recurso extraordinário.
Em relação à tese, também trarei um voto, mas aguardarei os
debates e a conclusão do julgamento. Se eventualmente esse for o
posicionamento vencedor, partindo da própria tese já exposta pelo
eminente Ministro Relator, me posicionarei.
Agradeço, Presidente.
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