Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. NUNES MARQUES Inteiro Teor do Acórdão - Página 117 de 331 RE 1010606 / RJ O interesse pelos temas menores ou mórbidos não é vedado ao jornalismo. Aliás, é-lhe conatural desde o Mundo Antigo. Conta-se que Cícero, nas suas longas estadas fora de Roma, recebia notícias de seu amigo Caelius, por meio de cartas, que era o “jornalismo” da época. Em dada carta, Caelius escreveu que não ocorrera nada de relevante, exceto se Cícero quisesse saber sobre ninharias como casamentos, divórcios e adultérios entre pessoas proeminentes. E é claro que ele queria... O problema não está no assunto, está no que a divulgação pode gerar de dano, sem o correspondente interesse público que justifique a notícia e sem a observância dos padrões éticos do bom jornalismo. Se, nos primórdios do jornalismo, como disse um editor, em 1690, nos Estados Unidos, toda “a responsabilidade pelo fabrico das notícias era de Deus ou do Diabo”, a verdade é que nos órgãos atuais de imprensa a necessidade de criar notícias todo dia para preencher os espaços é muito grande, como explica Nelson Traquina: “Com o novo jornalismo, desenvolveu-se a ideia de que competia ao próprio jornal andar atrás da ‘notícia’; era preciso encher o jornal com notícias que poderiam interessar os leitores. Para responder à procura, a própria empresa jornalística teve que crescer, empregando mais pessoas para a produção de notícias. Assim, emergiu uma nova figura no jornalismo – o repórter. O repórter tornou-se uma ocupação integral no jornalismo.” (Nelson Traquina. Teoria do Jornalismo: Porque as notícias são como são. Editora Insular. Posição 405. Edição do Kindle) E é justamente nessa ânsia por fabricar notícias que o jornalismo pode, aqui e ali, ofender direitos individuais fora do abrigo que lhe confere a sua justa liberdade de informar. As tecnologias digitais facilitaram imensamente o trabalho de publicação e hoje praticamente todos podem tentar de algum modo escrever e divulgar “notícias”. 22 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3752-067B-D0DA-41FB e senha CCD3-1021-CC8B-8E95

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