Supremo Tribunal Federal Voto - MIN. DIAS TOFFOLI Inteiro Teor do Acórdão - Página 84 de 331 RE 1010606 / RJ verdade sobre o que ocorreu durante os anos sombrios das ditaduras militares” (BERTONI, Eduardo. The right to be forgotten: an insult to Latin America History. The Huffington Post, Nova York, 24 nov. 2014. Disponível em:https://www.huffpost.com/entry/the-right-to-beforgotten_b_5870664. Acesso em: 31/1/21). Conquanto mais intensa em ordenamentos historicamente mais suscetíveis a riscos à liberdade de expressão, a preocupação com a sensibilidade que envolve, na atualidade, a concretização dessa ordem de liberdade tem tomado proporções globais. Na Declaração conjunta do vigésimo aniversário: desafios para a liberdade de expressão na próxima década(2019), a Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos vocalizou diversas preocupações com a criação de ambiente que possibilite o exercício da liberdade de expressão, “especialmente no caso do ambiente digital, mas não unicamente nesse”. Nos termos da declaração, os Estados devem, entre outras ações, “a. [t]omar medidas imediatas e significativas para proteger a segurança dos jornalistas e outras pessoas que sejam atacadas por exercer seu direito à liberdade de expressão e para eliminar a impunidade de ditos ataques[;] b. [a]ssegurar a proteção da liberdade de expressão dos marcos legais internos, regulatórios e regulamentários respeitando as normas internacionais, incluindo a limitação das restrições penais à liberdade de expressão para não dissuadir o debate público sobre assuntos de interesse público[;] c. [p]romover a diversidade dos meios, mediante o apoio e à expressão de grupos marginalizados que estejam em risco de discriminação; o desenvolvimento de regras quanto à transparência da propriedade dos meios e a infraestrutura das telecomunicações; a adoção e a implementação de regras eficazes sobre o acesso à informação, e a definição cuidadosa de restrições de conteúdo segundo o direito internacional dos direitos humanos” (Disponível em : 58 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C

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