Supremo Tribunal Federal
Voto - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor do Acórdão - Página 85 de 331
RE 1010606 / RJ
http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?
artID=1146&lID=4. Acesso em 25/9/20).
Do que consta do documento, destaco, por serem relevantes para
estes autos,
(i) a constatação dos graves ataques à liberdade de expressão, seja
aos que buscam exercer seu direito à liberdade de expressão, seja aos
jornalistas (com alto índice de impunidade a ditos ataques);
(ii) o apelo a que os marcos legais internos primem pela limitação
das restrições penais à liberdade de expressão, de modo a “não dissuadir
o debate público sobre assuntos de interesse público”; e
(iii) a associação entre “definição cuidadosa de restrições de
conteúdo” ao “direito internacional dos direitos humanos”.
Destaco, ainda, da declaração conjunta, a recomendação para que se
criem e mantenham serviços de internet livres, abertos e inclusivos , de
modo que a rede mundial de computadores seja “espaço livre, acessível e
aberto para todas as partes interessadas”, devendo os Estados e demais
atores:
a. reconhecer o direito ao acesso e uso da internet como um direito
humano e uma condição essencial para o exercício do direito à liberdade
de expressão;
b. proteger, em conformidade com o direito internacional dos
direitos humanos, a liberdade de expressão na legislação que possa
impactar os conteúdos online.
A preocupação já havia sido externada em 2018 pela Declaración
Conjunta sobre la Independencia Y la Diversidad de los Medios de
Comunicación en la Era Digital, na qual se apontou especificamente a
preocupação com a desindexação de conteúdo por razões de privacidade,
“[e]nfatizando[-se] que[,] embora as tecnologias digitais
sejam essenciais para facilitar a liberdade de expressão e o
acesso à informação, elas também deram origem a novas
ameaças, como formas intrusivas de vigilância do Estado,
desindexação de conteúdo por motivos de privacidade, desafios
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4560-2B51-2D99-A3FF e senha 1721-DA27-E0FD-B64C
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