PGR
STF – Rcl 26.841
Se, ao externar sua opinião, o indivíduo distorce os fatos e denigre a imagem de outrem, estrá configurado o abuso.
No caso telado, a parte ré, mesmo após decisão nestes autos e
multa diária fixada e dobrada, insiste em reiteradamente desdesabonadoras dos membros do Ministério Público Estadual,
que extrapolam o mero “animus narrandi” ou de informação.
Ele abandona por completo a linha informativa e de crítica jornalística, ingressando no terreno do abuso de direito, com matérias insinuativas, sem suporte probatório, com o nítido objetivo de ofender a honra e a imagem dos membros do Ministério o
Público, assim como dos agentes públicos de uma forma geral,
incutindo os leitores a uma imagem distorcida da realidade.
E mais, o réu parece fazer pouco caso da Justiça, ignorando a
ordem judicial prolatada e as astreintes fixadas, veiculando a
qualquer custas e sem qualquer responsabilidade, matérias tendenciosas e depreciativas da Instituição, com o fito de agredir
seus membros.
Logo, necessário impor a ele limites mais rígidos à sua atuação,
a fim de evitar que ele continue a descumprir decisão judicial.
Não se pode perder de vistas, ademais, que a imprensa tem importante papel na sociedade contemporânea, sobretudo a Internet, formando conceitos, opiniões e atitudes, de forma que a informação veiculada deve ser completa, veraz, atual e transparente, sem qualquer manipulação ou indução de pensamento
do leitor.
Do exposto, em razão da conduta reiterada do réu, determino a
imediata retirada do ar, do denominado “Blog do Nélio” […],
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Documento assinado via Token digitalmente por ODIM BRANDAO FERREIRA, em 24/07/2017 14:04. Para verificar a assinatura acesse
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cumprir a tutela concedida, continuando a publicar matérias
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