24/12/2023, 13:38 consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/… Conforme se apontou, a desmonetização de canais que se dedicavam à divulgação e conteúdos falsos sobre as urnas eletrônicas foi determinada com o objetivo de desestimular a prática de condutas que poderiam influenciar indevidamente o resultado das Eleições 2022. Na decisão em que deferiu a medida restritiva, o Min. Luis Felipe Salomão expôs que a providência era proporcional à nocividade da conduta e que se mostrava eficaz para diminuir a propagação daqueles conteúdos e estancar fonte de recursos que irrigavam a rede de desinformação, com os seguintes fundamentos (ID 149608838): Todos esses elementos levam a crer, nesta primeira análise, que de fato existe uma rede vasta, organizada e complexa para contaminar negativamente o debate político e estimular a polarização, tendo como foco as urnas eletrônicas, e, em último grau, servir a interesses político-partidários a serem melhor elucidados. Em suma, vislumbra-se: (a) a publicação de dados sem qualquer indicação de fonte, (b) acusações desprovidas de embasamento ou indícios e (c) inúmeras informações comprovadamente falsas acerca das urnas eletrônicas. Também são constantes os vilipêndios ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, atribuindo-se a esses órgãos práticas ilegais e conspiracionistas, sem nenhum respaldo fático, com acusações fantasiosas sem conexão com a realidade dos fatos. Como agravante, o trabalho da Polícia Federal parece evidenciar que as condutas até aqui praticadas ocorrem de modo comprovadamente remunerado, num ciclo que se retroalimenta. Quanto mais se atacam as instituições e o sistema eleitoral, mais proveito econômico os envolvidos obtêm. Como já observado, isso ocorre pelo processo de monetização empreendido por esses usuários, a partir do número de visualizações das páginas, do recebimento de doações, do pagamento de publicidade, da inscrição de apoiadores e da realização de lives. É inconteste, portanto, que as pessoas apontadas no relatório da Polícia Federal vêm obtendo vantagens financeiras mediante os já conhecidos e reiterados ataques infundados. No ponto, chamo a atenção para a nocividade dessa prática: a receita auferida pelos criadores dos canais, páginas e perfis encontra-se diretamente relacionada ao alcance e à repercussão do material disponibilizado. Quanto mais views e audiência, maior o retorno financeiro. Isso acaba por estimular a continuidade dos ataques, os quais notadamente tornamse cada vez mais fortes, virulentos e despropositados, a fim de não só manter engajada a base original de apoiadores como também trazer novos ouvintes e/ou leitores. É dizer: questionar as instituições sem qualquer respaldo concreto, colocar em dúvida a segurança e a confiabilidade das urnas eletrônicas, atacar a imagem da Justiça Eleitoral – minando a confiança da população nas instituições – e, em última instância, atuar de modo a comprometer as bases da democracia, parecem constituir atos que se converteram em verdadeira forma de obter dinheiro. Os efeitos deletérios dessa prática são nítidos. Esse modus operandi, em que os titulares/proprietários dos perfis, páginas e canais se beneficiam da monetização mediante quantidade maciça de conteúdo atacando a democracia, a princípio pode denotar nova modalidade https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/3/2/15/42/2/139611829f… 9/15

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