INQ 4781 / DF
BIANCHI JUNIOR (CPF
RODRIGUES LIMA (CPF
) e WINSTON
) no período
compreendido entre julho/2018 e abril/2020, com a imediata
expedição de ofício, em caráter sigiloso, ao Banco Central do
Brasil para que:
4.1. efetue pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS) 1, para a identificação das
instituições financeiras nas quais as referidas pessoas físicas
mantêm relacionamento, tais como contas de depósito à vista,
de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros
bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes
legais ou procuradores, bem como em relações em conjunto
com terceiros. O resultado da consulta ao CCS deverá ser
imediatamente encaminhado à autoridade policial, em meio
eletrônico;
4.2. encaminhe o teor da ordem judicial exclusivamente às
instituições financeiras com as quais os investigados mantêm
ou mantiveram relacionamentos durante o período de
01/07/2018 a 30/04/2020, conforme resultado da consulta ao CCS
e faça constar na comunicação o CÓDIGO Identificador do
Caso Nº 002-PF-004986-22 para ser utilizado para validação e
transmissão dos dados;
4.3. as instituições financeiras observem o disposto na
Carta Circular nº 3454/2010, do Banco Central do Brasil, que
divulga leiaute para que as Instituições financeiras prestem
informações relativas à movimentação financeira, dos
investigados citados, referente ao período de 01/07/2018 a
30/04/2020;
4.4. Que as instituições financeiras envolvidas
encaminhem os dados bancários via rede mundial de
computadores, utilizando-se dos programas VALIDADOR
BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO; SIMBA,
disponibilizados no sitio HTTP://www.pf.gov.br/simba.
5) A OITIVA de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI
(Deputada Federal, CPF
), CARLA ZAMBELLI
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