INQ 4781 / DF SALGADO ( Deputada Federal, CPF ), DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA (Deputado Federal, CPF ), FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO (Deputado Federal, CPF ), GERALDO JUNIO DO AMARAL ( Deputado Federal, CPF ), LUIZ PHILLIPE ORLEANS E BRAGANÇA (Deputado Federal, CPF ), DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS (Deputado Estadual/SP, CPF ) e GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ (Deputado Estadual/SP, CPF ), a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, pela autoridade policial designada nestes autos; 6) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO para as redes sociais a fim de que sejam preservados todos os conteúdo das postagens dos usuários BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, CARLA ZAMBELLI SALGADO, DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, GERALDO JUNIO DO AMARAL, LUIZ PHILLIPE ORLEANS E BRAGANÇA, DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS e GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ; 7) Que à autoridade policial designada nestes autos elabore os laudos periciais necessários que demonstrem eventual prática de infrações penais, notadamente a participação em associações criminosas para proliferação de crimes e fake news, inclusive quanto ao modus operandi e aos financiamentos desses grupos com base no material já constante dos autos e outros que sejam obtidos durante as diligências; 8) expedição de ofício para que a rede social Twitter forneça a identificação dos usuários @bolsoneas, @ patriotas e @taoquei1, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeçam-se os mandados, dirigidos à Polícia Federal, nos termos do art. 243 do Código de Processo Penal. Autorizo desde logo o acesso, pela autoridade policial, aos 31 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C590-092D-642E-AD62 e senha F3F1-04CE-2194-E5D3

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