INQ 4781 / DF documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos nos locais de busca, contidos em quaisquer dispositivos. Consigne-se a autorização nos mandados expedidos. Cumpra-se com estrita observância dos arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal. As diligências deverão ser cumpridas pela equipe do Delegado Federal Igor Romário de Paula, a quem deverá ser remetido todo o material apreendido durante a operação. Determino, por fim, que os dados sigilosos recebidos sejam autuados em apartado e em segredo de justiça, dada a incidência da hipótese do art. 230-C, § 2º, do RISTF. Dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. Brasília, 26 de maio de 2020. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 32 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C590-092D-642E-AD62 e senha F3F1-04CE-2194-E5D3

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