INQUÉRITO 4.097 DISTRITO FEDERAL
: MIN. EDSON FACHIN
: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
: CRISTIANO ZANIN MARTINS
: ROBERTO TEIXEIRA
: RONALDO RAMOS CAIADO
: FABRICIO JULIANO MENDES
OUTRO(A/S)
MEDEIROS
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RELATOR
AUTOR(A/S)(ES)
ADV.(A/S)
ADV.(A/S)
INVEST.(A/S)
ADV.(A/S)
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RELATÓRIO
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O Senhor Ministro EDSON FACHIN (Relator): Trata-se de queixa
proposta por Luiz Inácio Lula da Silva em face do Senador da República
Ronaldo Ramos Caiado, por meio da qual lhe é imputada a prática dos
delitos de calúnia, injúria e difamação previstos nos arts. 138, 139 e 140 do
Código Penal, combinados com o art. 141, III, do CP.
Sustenta que o querelado publicou postagem na rede social
Facebook, em 25.06.2015, com o seguinte teor:
Em
“Temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu – disso
ninguém mais duvida – Lula apresenta habeas corpus
preventivo. Lula ´Brahma’ quer escapar da responsabilidade no
escândalo do Petrolão/Lava Jato. Habeas Corpus prova que o
‘chefe’ foi identificado. Alguém teria vazado para Lula ‘Brahma’
que ele seria preso nos próximos dias. Confiamos – eu e todo o
país – na Justiça. Aguardando o posicionamento do TRF, mas
com a convicção de que a lei valerá para todos. Seria inusitado
Lula receber um HC já que esse dispositivo não foi cedido a
todos na Lava Jato. A justiça federal do Paraná precisa se
posicionar diante desse HC que está em seu sistema e esclarecer
o fato (…).” (eDOC 02, p. 03).
Afirma que o crime de calúnia está configurado no caso porque as
ofensas publicadas são inverídicas e atribuem ao querelante o
cometimento dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP),
peculato (art. 312 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei