INQUÉRITO 4.097 DISTRITO FEDERAL : MIN. EDSON FACHIN : LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA : CRISTIANO ZANIN MARTINS : ROBERTO TEIXEIRA : RONALDO RAMOS CAIADO : FABRICIO JULIANO MENDES OUTRO(A/S) MEDEIROS E o RELATOR AUTOR(A/S)(ES) ADV.(A/S) ADV.(A/S) INVEST.(A/S) ADV.(A/S) sã RELATÓRIO re vi O Senhor Ministro EDSON FACHIN (Relator): Trata-se de queixa proposta por Luiz Inácio Lula da Silva em face do Senador da República Ronaldo Ramos Caiado, por meio da qual lhe é imputada a prática dos delitos de calúnia, injúria e difamação previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, combinados com o art. 141, III, do CP. Sustenta que o querelado publicou postagem na rede social Facebook, em 25.06.2015, com o seguinte teor: Em “Temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu – disso ninguém mais duvida – Lula apresenta habeas corpus preventivo. Lula ´Brahma’ quer escapar da responsabilidade no escândalo do Petrolão/Lava Jato. Habeas Corpus prova que o ‘chefe’ foi identificado. Alguém teria vazado para Lula ‘Brahma’ que ele seria preso nos próximos dias. Confiamos – eu e todo o país – na Justiça. Aguardando o posicionamento do TRF, mas com a convicção de que a lei valerá para todos. Seria inusitado Lula receber um HC já que esse dispositivo não foi cedido a todos na Lava Jato. A justiça federal do Paraná precisa se posicionar diante desse HC que está em seu sistema e esclarecer o fato (…).” (eDOC 02, p. 03). Afirma que o crime de calúnia está configurado no caso porque as ofensas publicadas são inverídicas e atribuem ao querelante o cometimento dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), peculato (art. 312 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei

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