PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
a) A natureza publicitária, logo que a mensagem seja apresentada no terminal e de forma ostensiva;
b) O anunciante;
c) As ofertas promocionais, como descontos, prémios ou brindes, e os concursos ou jogos promocionais, bem como os
condicionalismos a que ficam submetidos.
2.
As comunicações publicitárias à distância por via electrónica em
profissões regulamentadas são permitidas mediante o estrito cumprimento das respectivas regras, nomeadamente as relativas à
independência e honra e ao sigilo profissionais, bem como à lealdade para com o público e dos membros da profissão entre si.
CAPÍTULO VI
PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Artigo 62.º
(Âmbito de aplicação)
1.
Os programas de computador que tiverem carácter criativo são
protegidos por direitos de autor.
2.
A protecção atribuída ao programa de computador incide sobre a
sua expressão, sob qualquer forma.
3.
A protecção atribuída ao programa de computador não prejudica a
liberdade das ideias e dos princípios que estão na base de qualquer
V-VI
www.mtti.gov.ao
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