PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final ceder ao registo de domínios e subdomínios, as suas competências e obrigações; c) A legitimidade para proceder ao registo de nomes de domínio e subdomínios; d) O processo de registo, incluindo os elementos que devem constar do pedido de registo, a documentação de suporte e as pessoas que devem ser indicadas como responsáveis pelo domínio ou subdomínio; e) As condições e requisitos para a composição dos nomes de domínio; f) A lista de nomes de domínio proibidos; g) O prazo do registo e as condições de alteração, transferência, remoção e caducidade de um domínio; h) Os processos de resolução de litígios, mediante a adopção de políticas de resolução extrajudicial de litígios que seja conforme as melhores práticas e ofereça garantias processuais às partes envolvidas. 2. O registo de um domínio está sujeito ao pagamento de taxas, nos termos a fixar pelos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores das comunicações electrónicas e das finanças. V-VI www.mtti.gov.ao Página 86

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