PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
ceder ao registo de domínios e subdomínios, as suas competências e obrigações;
c)
A legitimidade para proceder ao registo de nomes de domínio
e subdomínios;
d)
O processo de registo, incluindo os elementos que devem
constar do pedido de registo, a documentação de suporte e as
pessoas que devem ser indicadas como responsáveis pelo
domínio ou subdomínio;
e)
As condições e requisitos para a composição dos nomes de
domínio;
f)
A lista de nomes de domínio proibidos;
g)
O prazo do registo e as condições de alteração, transferência,
remoção e caducidade de um domínio;
h)
Os processos de resolução de litígios, mediante a adopção de
políticas de resolução extrajudicial de litígios que seja conforme as melhores práticas e ofereça garantias processuais às
partes envolvidas.
2.
O registo de um domínio está sujeito ao pagamento de taxas, nos
termos a fixar pelos titulares dos departamentos ministeriais que
tutelam os sectores das comunicações electrónicas e das finanças.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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