PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Artigo 54.º
(Responsabilidade das entidades certificadoras)
1.
A entidade certificadora é civilmente responsável pelos danos
sofridos pelos titulares dos certificados e por terceiros, em consequência do incumprimento das regras legais que regulam a sua
actividade, excepto se provar que não actuou de forma dolosa ou
negligente.
2.
São nulas as convenções de exoneração e limitação da responsabilidade prevista no número anterior.
Secção II
Contratos electrónicos
Subsecção I
Disposições comuns
Artigo 55.º
(Liberdade de celebração)
1.
É livre a celebração de contratos por via electrónica, sem que a
validade ou eficácia destes seja prejudicada pela utilização deste
meio.
2.
São excluídos do princípio da admissibilidade os negócios jurídicos:
a)
V-VI
Familiares e sucessórios;
www.mtti.gov.ao
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