PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Artigo 54.º (Responsabilidade das entidades certificadoras) 1. A entidade certificadora é civilmente responsável pelos danos sofridos pelos titulares dos certificados e por terceiros, em consequência do incumprimento das regras legais que regulam a sua actividade, excepto se provar que não actuou de forma dolosa ou negligente. 2. São nulas as convenções de exoneração e limitação da responsabilidade prevista no número anterior. Secção II Contratos electrónicos Subsecção I Disposições comuns Artigo 55.º (Liberdade de celebração) 1. É livre a celebração de contratos por via electrónica, sem que a validade ou eficácia destes seja prejudicada pela utilização deste meio. 2. São excluídos do princípio da admissibilidade os negócios jurídicos: a) V-VI Familiares e sucessórios; www.mtti.gov.ao Página 68

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