PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS
SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Versão Final
Artigo 85.º
(Política de nomes de domínio)
A política relativa aos nomes de domínio sob “.ao”, incluindo o seu processo
de registo, atribuição e gestão, devem ter por objectivo:
a)
Evitar o registo especulativo e abusivo de nomes de domínio sob
“.ao”, conforme as melhores práticas, incluindo as recomendações
da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), tendo
em vista evitar nomeadamente o cybersquatting, isto é, o registo
de nomes de domínio ligados a marcas ou pessoas com o objectivo
de posteriormente os alienar aos titulares das marcas ou nomes
respectivos;
b)
Garantir que o registo, atribuição e gestão de nomes de domínio
assegura a máxima protecção aos legítimos interesses das empresas e das instituições públicas e privadas, contribuindo para promover a sociedade da informação em Angola.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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