PROJECTO DE REGULAMENTO DAS TECNOLOGIAS E DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Versão Final Artigo 85.º (Política de nomes de domínio) A política relativa aos nomes de domínio sob “.ao”, incluindo o seu processo de registo, atribuição e gestão, devem ter por objectivo: a) Evitar o registo especulativo e abusivo de nomes de domínio sob “.ao”, conforme as melhores práticas, incluindo as recomendações da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), tendo em vista evitar nomeadamente o cybersquatting, isto é, o registo de nomes de domínio ligados a marcas ou pessoas com o objectivo de posteriormente os alienar aos titulares das marcas ou nomes respectivos; b) Garantir que o registo, atribuição e gestão de nomes de domínio assegura a máxima protecção aos legítimos interesses das empresas e das instituições públicas e privadas, contribuindo para promover a sociedade da informação em Angola. V-VI www.mtti.gov.ao Página 87

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