Apelação Cível Nº 1.0000.19.037362-1/002
(...) Parte em sentido processual, é um dos sujeitos da
relação processual contrapostos diante do órgão
judicial, isto é, aquele que pede a tutela jurisdicional
(autor) e aquele em face de quem se pretende fazer
atuar dita tutela (réu). Mas, para que o provimento de
mérito seja alcançado, para que a lide seja
efetivamente solucionada, não basta existir um sujeito
ativo e um sujeito passivo. É preciso que os sujeitos
sejam, de acordo com a lei, partes legítimas, pois se
tal não ocorrer o processo se extinguirá sem
julgamento do mérito (art. 267, IV).
Entende Arruda Alvim que 'estará legitimado o autor quando for
possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do
réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente
a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença'." (in Curso de
Direito Processual Civil, 42ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 67).
O apelante alega que não tem legitimidade para figurar no polo
passivo desta ação com relação a conteúdo veiculado através do
aplicativo WhatsApp, uma vez que não é proprietário, provedor ou
operador do referido aplicativo.
Referidas alegações estão preclusas pois já ficou decidido,
quando do julgamento do agravo de instrumento 1.0000.19.0373621/001, que existe legitimidade passiva porque a empresa Whatsapp foi
adquirida pela empresa norte-americana Facebook inc., sendo o
Whatsapp submetido à controladora Facebook inc. e, além disso, o
fato de Whatsapp não possuir representação em território nacional não
impede o ajuizamento da medida em face do FACEBOOK.
Aduz a apelante que inexiste fundamento legal capaz de
justificar a legitimidade passiva do FACEBOOK BRASIL pelo fato de
integrar o mesmo grupo que a WhatsApp LLC.
Define-se grupo econômico como o conjunto de empresas que mesmo sendo juridicamente independentes entre si, estão interligadas,
seja por relações contratuais, seja pelo capital ou pela propriedade (de
ativos específicos e, principalmente, do capital) -, são pertencentes a
Fl. 5/9