Apelação Cível Nº 1.0000.19.037362-1/002 (...) Parte em sentido processual, é um dos sujeitos da relação processual contrapostos diante do órgão judicial, isto é, aquele que pede a tutela jurisdicional (autor) e aquele em face de quem se pretende fazer atuar dita tutela (réu). Mas, para que o provimento de mérito seja alcançado, para que a lide seja efetivamente solucionada, não basta existir um sujeito ativo e um sujeito passivo. É preciso que os sujeitos sejam, de acordo com a lei, partes legítimas, pois se tal não ocorrer o processo se extinguirá sem julgamento do mérito (art. 267, IV). Entende Arruda Alvim que 'estará legitimado o autor quando for possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença'." (in Curso de Direito Processual Civil, 42ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 67). O apelante alega que não tem legitimidade para figurar no polo passivo desta ação com relação a conteúdo veiculado através do aplicativo WhatsApp, uma vez que não é proprietário, provedor ou operador do referido aplicativo. Referidas alegações estão preclusas pois já ficou decidido, quando do julgamento do agravo de instrumento 1.0000.19.0373621/001, que existe legitimidade passiva porque a empresa Whatsapp foi adquirida pela empresa norte-americana Facebook inc., sendo o Whatsapp submetido à controladora Facebook inc. e, além disso, o fato de Whatsapp não possuir representação em território nacional não impede o ajuizamento da medida em face do FACEBOOK. Aduz a apelante que inexiste fundamento legal capaz de justificar a legitimidade passiva do FACEBOOK BRASIL pelo fato de integrar o mesmo grupo que a WhatsApp LLC. Define-se grupo econômico como o conjunto de empresas que mesmo sendo juridicamente independentes entre si, estão interligadas, seja por relações contratuais, seja pelo capital ou pela propriedade (de ativos específicos e, principalmente, do capital) -, são pertencentes a Fl. 5/9

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